02/05/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma ex-empregada por estelionato.
O caso teve início quando ela utilizou cartões de crédito corporativos da empresa para benefícios pessoais.
A pena foi de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto. No entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, a condenada deverá pagar o equivalente a um salário mínimo à empresa prejudicada.
Segundo o processo, a mulher trabalhou na empresa por cerca de um mês. Por conta da função que exercia, tinha acesso facilitado aos cartões corporativos.
Com isso, após realizar o pagamento a um fornecedor, ela guardou uma cópia dos cartões.
E mesmo depois de ser demitida, continuou usando os cartões para pagar serviços e compras pessoais. O prejuízo total foi de R $1,3 mil.
A desembargadora responsável pelo caso destacou que havia provas suficientes de que a ex-funcionária agiu de forma intencional.
A defesa alegou que os gastos teriam sido autorizados e descontados do salário dela. No entanto, essa versão foi desmentida pela empresa.
Além disso, a condenada chegou a se passar pela filha do titular do cartão para justificar as transações.
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– Processo: 1500829-19.2020.8.26.0320.