Maura Oliveira Advocacia & Consultoria Jurídica

Maura Oliveira Advocacia & Consultoria Jurídica Somos um Escriroriro de Advocacia, com sede na cidade de Itaúna Minas Gerais.

Nossa área de atuação abrange o Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito do Consumidor, e demais áreas do Direito.

24/01/2022
▪︎ANO NOVO, SALÁRIO NOVO.Todo início do ano estabelecemos metas e objetivos. A maioria deles envolve dinheiro, investime...
01/01/2021

▪︎ANO NOVO, SALÁRIO NOVO.

Todo início do ano estabelecemos metas e objetivos. A maioria deles envolve dinheiro, investimento.

Todo mundo pode e deve planejar, só não pode esquecer da pensão alimentícia.

O Presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória que estabelece o valor do salário mínimo para R$1.100,00 a partir de 01 de janeiro.

Portanto, pagamento da pensão alimentícia deve acompanhar esse aumento.

Vale lembrar que se seu filho f**ar com outro genitor (pai ou mãe) nas férias, o pagamento da pensão deve ser feito regularmente,  tá bom?

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AGORA É LEI!!Adiantamos aqui as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, na nossa live com a especialista e...
24/10/2020

AGORA É LEI!!

Adiantamos aqui as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, na nossa live com a especialista em Direito de Trânsito Dra. . Na época, o Projeto de Lei nº 3257/19, aguardava sanção do Presidente Jair Bolsonaro,. Recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.071 entra em vigor dentro de alguns meses (180 dias a contar da data da publicação).

Agora é definitivo!!

Arraste para o lado e fique por dentro das principais mudanças!

Não esqueça de salvar para sempre ter acesso e compartilhar com seus amigos habilitados!!

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ESSE É UM DOS MAIORES PROBLEMAS QUE VEMOS NO DIREITO DE FAMÍLIA.Recentemente temos visto um divórcio ser o assunto do mo...
20/10/2020

ESSE É UM DOS MAIORES PROBLEMAS QUE VEMOS NO DIREITO DE FAMÍLIA.

Recentemente temos visto um divórcio ser o assunto do momento em razão do casal ter grande notoriedade. Li um trechinho de uma entrevista onde um deles diz “Tem que pagar R$ 100 mil de pensão? Eu vou pagar e acabou… E isso não é coisa que tem que ir para juiz. Eu resolvo com ela.. Eu só quero f**ar de boa. Ficar em paz”.
Aí é que surge o problema. Se o Gustavo não pagar a pensão, vai ter milhões de seguidores como testemunha. Mas e você, que combinou com seu ex “de boca” sobre pensão, bens e agora ele não quer pagar de jeito nenhum?
Pois, é..brincadeiras à parte, o assunto é sério. Esse acordo verbal não tem eficácia nenhuma para a justiça.

As pessoas acham que entrar com uma ação signif**a conflito, briga. Mas a verdade é que dá para resolver essas questões de forma razoável e sim, através de um ação ou através de um acordo entre as parte, bastando apenas levar ao juiz para que seja validado.
Agora, quando este acordo é só verbal, não tem valor. E se a pessoa que deveria pagar não paga, não há o que se cobrar.
Por exemplo: o(a) ex-companheiro(a) promete pagar a pensão. Mas tem meses que não cumpre com a palavra. Você terá que entrar com a ação para regulamentar a pensão e não terá direto de cobrar estes meses atrasados, já que não houve sentença anterior determinando este acordo.
Então, evite maiores transtornos e consulte um profissional.

Para encerrar a Semana de Direitos – Especial Outubro Rosa, vamos tratar de um assunto direcionado ás mulheres, já que o...
14/10/2020

Para encerrar a Semana de Direitos – Especial Outubro Rosa, vamos tratar de um assunto direcionado ás mulheres, já que os demais direitos anteriores abrangem ambos os sexos.
Neste sentido, toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável.
Quando a paciente se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98.
Esta lei, por meio de seu artigo 10-A, estabelece que as operadoras de saúde são obrigadas por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, resultante da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada.
De outro modo, o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 46 e 47 recomenda que as hipóteses de exclusão contratual suscitadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).
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𝐓𝐑𝐀𝐓𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐅𝐎𝐑𝐀 𝐃O  𝐃𝐎𝐌𝐈𝐂Í𝐋𝐈𝐎O paciente com câncer possui direito ao tratamento fora de domicílio, com base na Portaria ...
10/10/2020

𝐓𝐑𝐀𝐓𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐅𝐎𝐑𝐀 𝐃O 𝐃𝐎𝐌𝐈𝐂Í𝐋𝐈𝐎

O paciente com câncer possui direito ao tratamento fora de domicílio, com base na Portaria SAS nº055 de 24 de fevereiro de 1999.
O paciente em tratamento de um munícipio, tem direito ser atendido por outro município, e em situações especiais até de um Estado, para outro Estado. O Tratamento Fora do Município, é assegurado o transporte do paciente de um município para outro, sendo paciente da rede pública de saúde SUS.

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O portador de câncer tem direito à isenção do IPVA!O que é o IPVA?É o imposto estadual referente à propriedade de veícul...
09/10/2020

O portador de câncer tem direito à isenção do IPVA!

O que é o IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto.

Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação a isenção ao IPVA são: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

O paciente com câncer possui direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seja aquele com diagnóst...
08/10/2020

O paciente com câncer possui direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seja aquele com diagnóstico de câncer maligno, ou dependente que tenha a doença, poderá realizar o saque dos valores na conta do FGTS.
Para realizar o procedimento é necessário apresentação do atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades sofridas pelo paciente, o estágio clínico atual da enfermidade e do paciente.
Quanto ao valor recebido, o trabalhador receberá o saldo de todas as contas pertencentes, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
O saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários, no caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença.
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AUXÍLIO DOENÇAO Auxílio-doença é um benefício mensal do segurado quando este, em virtude de doença, f**a temporariamente...
06/10/2020

AUXÍLIO DOENÇA
O Auxílio-doença é um benefício mensal do segurado quando este, em virtude de doença, f**a temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
No caso do portador de câncer, este terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Quanto à incapacidade para o trabalho, esta deve ser comprovada através de exame realizado por perícia médica do INSS.

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06/10/2020

OUTUBRO ROSA é uma campanha anual realizada mundialmente em outubro, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade.

Durante o mês, várias ações de instituições são realizadas, onde abordam o tema para encorajar mulheres a realizarem seus exames, enfatizando a prevenção, visto que nos estágios iniciais, a doença não apresenta sintomas.

Pensando nisso, vamos trazer aqui direitos imprescindíveis para que esta doença seja enfrentada com conscientização e dignidade.
Fique conosco e compartilhe este conteúdo com quem precisa!

AUXÍLIO DOENÇAO Auxílio-doença é um benefício mensal do segurado quando este, em virtude de doença, f**a temporariamente...
06/10/2020

AUXÍLIO DOENÇA
O Auxílio-doença é um benefício mensal do segurado quando este, em virtude de doença, f**a temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
No caso do portador de câncer, este terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Quanto à incapacidade para o trabalho, esta deve ser comprovada através de exame realizado por perícia médica do INSS.

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