28/08/2026
O momento de tomar a decisão pelo divórcio é acompanhado por diversas incertezas, e a preservação da estabilidade financeira costuma ser uma das maiores apreensões. Compreender exatamente quais bens entram ou ficam fora da divisão é o primeiro passo para evitar prejuízos irreparáveis e garantir uma transição justa.
A regra geral aplicável à maioria das uniões — o regime da comunhão parcial de bens — determina que todo o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento pertence a ambos os cônjuges. Contudo, existem exceções cruciais que muitos desconhecem: bens adquiridos antes da união, heranças, doações e patrimônios adquiridos com recursos exclusivamente particulares (sub-rogação) possuem regras específicas de proteção.
Além disso, situações como benfeitorias realizadas em imóveis particulares durante a constância da união, valorização de quotas societárias ou dívidas contraídas exigem uma análise técnica apurada. Sem um diagnóstico preventivo e estratégico, bens que deveriam ser resguardados correm o risco de ser partilhados indevidamente.
Explicarei como a legislação diferencia o patrimônio comum do particular, quais são os principais erros cometidos no momento da partilha e como agir de forma preventiva para proteger os seus direitos.
Assista ao vídeo e entenda como conduzir esse processo com a segurança e o suporte técnico necessários.
José Júnior - OAB/MG 167.112
Advocacia especializada com seriedade e humanidade ⚖️
Desde 2016 e com atuação em mais de mil processos
Agende sua consulta no (37)99951-5506