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18/06/2020

A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.

E como funciona o procedimento?

O notário é funcionário dotado de fé pública, o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, ele averiguará os fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro. Por conta da fé pública, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

O notário, para efetivar o registro daquele fato constatado, pode inclusive fazer “print screen” (ou seja, uma cópia, captura) da tela de aparelho eletrônico, bem como reproduzir textos, figuras e vídeos. Assim, se eventualmente aquela prova desaparecer com o tempo ou se for excluída do ambiente virtual, por exemplo, ela terá sido registrada no livro do tabelião, podendo ser utilizada a qualquer tempo.

Importante dizer que o notário “apenas narrará o fato, ele não poderá emitir juízo de valor ou modificar a situação fática”1, ou seja, a ata notarial serve tão somente para que se registre o que aconteceu de fato, sem qualquer análise sobre o fato em si.

01/12/2019



Você sabia que é possível fazer a usucapião em cartório de notas?

Saiba como é o procedimento para a realização do ato extrajudicial.

Acesse www.cnbsp.org.br para saber mais sobre Direito Notarial.

26/11/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada..

05/03/2019



Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?

Saiba mais:
http://bit.ly/2Scw8jC

04/03/2019

Justiça de SC concluiu que acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

04/03/2019

Se o seu imóvel se enquadra nos requisitos necessários para solicitar a usucapião, o primeiro passo para a regularização do bem é realizar uma ata notarial em Cartório de Notas, apresentando todos os documentos possíveis que comprovem a posse do imóvel. A conclusão da usucapião é feita posteriormente em Cartório de Registro de Imóveis. Consulte o cartório de sua confiança para saber mais sobre o procedimento!

04/03/2019

Tanto no caso de partilha como no de sobrepartilha, devem ser observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
(d) participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

Saiba mais:
http://bit.ly/2Scw8jC

01/02/2019

Decisão é da 3ª turma.

17/01/2019

Você conhece todos os tipos de Usucapião? :)

03/01/2019

Prazo para inscrição do imóvel rural no CAR é prorrogado por um ano Tweetar Postado em 2 de janeiro de 2019 às 08:08.Escrito por portaldori O prazo, que terminaria neste mês, foi estendido até 31 de dezembro de 2019 por Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer A Medida Provisó...

27/12/2018

NotíciasTemer sanciona sem vetos lei do distrato imobiliário, diz fonte Por REUTERS • BRASÍLIA •   27 dezembro, 2018 Depto. de Comunicação ARISP 0 Gostaram 0 Comments Imprimir Tags lei do distrato Regra de cancelamento de venda de imóveis residenciais havia sido aprovada pela Câmara dos ...

09/08/2018

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Departamento

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