19/03/2019
O gênero infração penal comporta duas espécies: crime e contravenção penal. Os crimes podem estar previstos tanto no Código Penal quanto em Leis Penais Especiais, como por exemplo, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Ou seja, várias leis trazem tipos penais. Já as contravenções são encontradas, geralmente, na chamada Lei das Contravenções Penais (DL. 3.688/41). Siga