17/03/2025
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora de trabalho noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos, sendo computada como 1 hora no total de trabalho diário (Art. 73 da CLT).
Todo trabalhador que realiza suas atividades no período noturno tem direito a um adicional sobre a hora normal de trabalho. Esse adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna (Art. 73 da CLT).
O adicional noturno incide sobre todas as horas trabalhadas durante o período noturno, sendo calculado sobre o valor da hora normal diurna do empregado.
Existem convenções coletivas e acordos específicos que podem estabelecer condições diferentes para o pagamento do adicional noturno, desde que não sejam menos favoráveis do que o estipulado pela legislação trabalhista.
É responsabilidade do empregador calcular corretamente o adicional noturno e incluí-lo de forma adequada na folha de pagamento do trabalhador que realiza trabalho noturno.
Todos os trabalhadores que cumprem suas atividades no período noturno têm direito a receber um adicional sobre as horas trabalhadas durante esse período, garantindo assim uma compensação justa pelo trabalho realizado em condições específicas. É importante que os empregados conheçam seus direitos e que os empregadores cumpram com suas obrigações conforme estabelecido pela legislação vigente.