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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é pago quando um imóvel é adquirido.A documentação que prova a compra e venda, ...
28/04/2026

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é pago quando um imóvel é adquirido.

A documentação que prova a compra e venda, inclusive, só é liberada após o depósito total desse débito.

A partir desse pagamento, o contribuinte garante acesso a serviços básicos, como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, etc.

Além disso, seu principal objetivo é a regularização da propriedade frente aos registros públicos!

Quer saber mais sobre o ITBI? Contate um advogado!

Você já se perguntou se é possível proibir o pai ou a mãe do seu filho de visitá-lo por não ter pago a pensão?Leia este ...
15/03/2026

Você já se perguntou se é possível proibir o pai ou a mãe do seu filho de visitá-lo por não ter pago a pensão?

Leia este post!

A pensão alimentícia visa garantir as necessidades básicas da criança, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

Por outro lado, o direito de visita tem o propósito de fortalecer o vínculo familiar e, portanto, não pode ser objeto de troca ou negociação.

Esses são direitos distintos, de modo que um não deve interferir no outro.

Além disso, existem outros meios legais para cobrar os valores devidos.

Dessa forma, a visita não pode ser negada em razão de atraso no pagamento da pensão.

Importante: a proibição de visitas pode ser considerada abuso moral e até mesmo alienação parental.

Além do mais, o pai ou a mãe que agir dessa maneira pode ser responsabilizado(a) por esse ato.

Procurar um advogado para regularizar as visitas é fundamental para manter o vínculo entre os genitores e a criança, além de ser um direito de ambos.

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Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?Vamos ex...
18/02/2026

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?

Vamos explicar!

A abertura da sucessão acontece logo após o falecimento de alguém.

Nesse momento, automaticamente, considera-se que ocorre a transferência dos bens aos sucessores, graças a um princípio chamado "saisine".

O referido princípio pode ser conceituado como uma ficção jurídica, já que não há nenhuma formalidade para que essa transferência se concretize.

Em verdade, esse princípio evita que os bens fiquem sem titular até que o inventário seja concluído.

Já a abertura de inventário é o processo formal que precisa ser aberto pelos sucessores.

Ele é obrigatório e tem o objetivo de transferir oficialmente os bens aos novos titulares.

Se o inventário não for feito, os bens podem ficar bloqueados e sujeitos a multas por atraso no recolhimento do ITCMD.

É importante saber que o prazo para realizar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento da pessoa, sendo obrigatória a participação de um advogado. Esteja atento à legislação estadual do seu estado que trata do ITCMD.

Se você está lidando com o falecimento de um ente querido e precisa de ajuda, procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!

Quer entender como funciona a sucessão dos pais (ascendentes) em inventário?Então, não deixe de conferir este post!Quand...
17/02/2026

Quer entender como funciona a sucessão dos pais (ascendentes) em inventário?

Então, não deixe de conferir este post!

Quando uma pessoa falece e não deixa descendentes (como filhos, netos, bisnetos etc.), seus pais têm direito à herança.

Mas como isso funciona?

Primeiro, é importante saber que os pais devem "dividir" parte da herança com o cônjuge do falecido.

Isso significa que 1/3 da herança vai para o cônjuge, enquanto os outros 2/3 devem ser divididos igualmente na proporção de 1/3 para o pai e 1/3 para a mãe do falecido.

Por outro lado, o cônjuge sobrevivente ficará com metade da herança se houver um só ascendente (pai ou mãe), o qual ficará com a outra metade.

Agora, se o falecido não tinha cônjuge, então seus pais herdam toda a herança.

Se ambos os pais estão vivos, cada um deles tem direito à metade da herança.

Mas se apenas um dos pais estiver vivo, é quem herdará tudo.

Fique por dentro dos seus direitos e busque orientação jurídica com um advogado especializado em direito sucessório!

Já imaginou contar com um período de contribuição que, na verdade, você não trabalhou nem pagou ao INSS?Parece confuso, ...
16/02/2026

Já imaginou contar com um período de contribuição que, na verdade, você não trabalhou nem pagou ao INSS?

Parece confuso, mas isso é o que chamamos de tempo de contribuição fictício!

Esse termo curioso existe no direito previdenciário e pode ter efeito direto na concessão de aposentadorias.

Vamos explicar de forma clara e simples o que isso significa.

O tempo de contribuição fictício é aquele que a lei considera válido para a contagem da aposentadoria, mesmo que o segurado não tenha exercido atividade laboral ou recolhido contribuições durante esse período.

É uma verdadeira ficção: algo que não aconteceu de fato, mas que, por força da lei, é tratado como se tivesse ocorrido.

Vale ressaltar que a reforma da previdência deixou claro que não é possível usar tempo fictício para se aposentar.

No entanto, ainda existem situações em que ele se aplica.

Alguns exemplos incluem:

→ Afastamento por serviço militar obrigatório: esse tempo pode ser considerado como fictício para efeitos de aposentadoria;

→ Afastamento por benefício de incapacidade: seja permanente (como aposentadoria por invalidez) ou temporária (como o auxílio-doença), o período de afastamento pode ser contabilizado;

→ Trabalho rural anterior a 1991: mesmo sem contribuição, esse tempo pode ser considerado para a aposentadoria rural em determinados casos.

Esse é um tema que ainda gera muita discussão no direito previdenciário.

O conceito de tempo de contribuição fictício é complexo e, devido à falta de uma legislação específica que defina claramente quais períodos podem ser considerados, acaba se tornando uma área de incerteza no sistema previdenciário.

Por isso, é sempre bom buscar orientação especializada com um advogado previdenciário.

Ao comprar um imóvel, você deve ficar atento ao índice a qual o contrato está atrelado.Recentemente, um contrato de comp...
10/02/2026

Ao comprar um imóvel, você deve ficar atento ao índice a qual o contrato está atrelado.

Recentemente, um contrato de compra e venda de imóvel foi motivo de conflito na Justiça!

No caso em questão, o contrato estava vinculado ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O comprador, então, decidiu entrar com um pedido judicial para modificar a cláusula e substituir pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), alegando que houve um aumento atípico no índice anteriormente acordado (IGP-M).

Primeiramente, a Justiça acatou o pedido e realizou a correção no contrato. Porém, após revisão da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o tratado se manteve.

A câmara definiu que deve prevalecer a vontade das partes no momento da celebração do negócio, e que o aumento do IGP-M não era suficiente para provocar a mudança pela via judicial.

É importante destacar que, no contrato, sempre estará previsto um índice de correção monetária, existindo a possibilidade de modificá-lo de acordo com o desejo dos participantes. Porém, como demonstrou o caso em destaque, isso nem sempre será possível!

Assim, recomendamos muita atenção antes de assinar o seu contrato de compra de imóvel! Verifique as cláusulas e o índice aplicado e, caso as dúvidas persistam, contrate um especialista em análise de contratos imobiliários.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe nossa página!

É comum a prática do "preço inbox" ou anúncios sem preço, principalmente nas vendas online feitas nas redes sociais.Mas ...
28/01/2026

É comum a prática do "preço inbox" ou anúncios sem preço, principalmente nas vendas online feitas nas redes sociais.

Mas saiba que isso pode prejudicar a sua loja! Afinal, perante a lei, você é obrigado a deixar claro qual é o valor de cada item que está sendo vendido.

Entenda!

Não exibir quanto custa algum produto ou serviço nas redes sociais é ilegal. Isso porque o consumidor tem o direito de saber quanto está pagando antes de realizar a compra.

E na loja física?

A legislação também estabelece que os preços devem ser de fácil visualização!

Dessa forma, funciona como um filtro, já que leva até você pessoas que querem e podem ou não comprar o seu produto.

Além disso, deixar o valor explícito ajuda sua equipe de vendas a ser mais assertiva.

Essa informação foi útil?

Compartilhe o post com mais comerciantes para aumentar a conscientização sobre a importância dessa transparência!

A permuta imobiliária, de forma bastante simplificada, consiste na troca de um bem imóvel por outro.Quando esses imóveis...
25/01/2026

A permuta imobiliária, de forma bastante simplificada, consiste na troca de um bem imóvel por outro.

Quando esses imóveis têm valores equivalentes, chamamos de permuta sem torna.

Já a permuta com torna é a troca feita por um bem cujo valor é diferente ao do imóvel oferecido.

A diferença pode ser completada com dinheiro, por exemplo, a depender da negociação.

Contudo, a diferença em dinheiro não pode ser maior que o valor do imóvel sendo oferecido em troca, pois a operação deixaria de se configurar como permuta de imóvel.

Mas como funciona a tributação do ITBI nesses casos?

O requisito para a incidência do ITBI é a transferência onerosa de bens.

Sendo assim, a permuta sem torna terá incidência sobre o valor venal de cada um dos imóveis.

Já a permuta com torna terá incidência apenas sobre o valor venal dos imóveis, excluindo o valor da torna.

Mas fique atento!

Os dois indivíduos que atuam nessa relação jurídica devem pagar o imposto separadamente, mesmo que os imóveis estejam no mesmo município.

Para saber quais impostos estão envolvidos nessa operação, é indispensável consultar um advogado especialista em direito tributário!

Sim, é possível revisar os juros de contratos já quitados.Vamos entender!Mesmo após quitar sua dívida, é possível realiz...
18/01/2026

Sim, é possível revisar os juros de contratos já quitados.

Vamos entender!

Mesmo após quitar sua dívida, é possível realizar uma análise do contrato para verificar se foram cobrados juros e taxas abusivas.

Isso ocorre porque, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para revisão é de até 10 anos após a última parcela ter sido quitada.

Mas por que considerar a revisão após a quitação?

É possível que você tenha pagado um montante superior ao efetivamente devido.

Nesse caso, é viável solicitar a restituição desses valores, bem como buscar uma indenização por danos morais pelo período em que seu orçamento foi impactado pelos excessivos desembolsos.

Precisa de ajuda para revisar os juros de seu contrato? Busque auxílio de advogados especialistas no assunto!

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Itaú De Minas, MG
37975-000

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