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02/11/2023
A empresa de telecomunicações Sky terá de indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher que recebeu centenas de lig...
30/07/2020

A empresa de telecomunicações Sky terá de indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher que recebeu centenas de ligações e mensagens de cobrança, mas sequer é cliente. A empresa também deve se abster de realizar novas cobranças.

Consumidora será indenizada em R$ 12 mil por danos morais.

O fechamento de vários setores da economia em decorrência do isolamento social, tem comprometido a renda de muitos profi...
01/07/2020

O fechamento de vários setores da economia em decorrência do isolamento social, tem comprometido a renda de muitos profissionais, especialmente os autônomos e informais, o que pode levar a casos de inadimplência em relação aos alimentos.

Dessa forma, se por um lado, a capacidade financeira do alimentante é vertiginosamente reduzida, de outro, as necessidades do alimentando aumentaram, seja pelo incremento nas despesas domésticas tais como água, luz e alimentação, já que as crianças estão em casa tempo integral, seja porque o genitor que detém sua guarda de fato e presta alimentos in natura também sofre as consequências do arrefecimento da economia.

Até o momento não há previsão legislativa específica para tratar de todas as polêmicas surgidas envolvendo a obrigação alimentar durante a pandemia. Não há respostas prontas. O que se tem de orientação nesse sentido é: Posso deixar de pagar alimentos ao meu filho durante a pandemia? Seja qual for o pretexto que se tenha em mente, a resposta é, sonoramente, NÃO. É o mesmo que perguntar se seu filho pode parar de comer, morar, ou existir durante a pandemia. Não funciona assim. Portanto, a pergunta correta seria: Como faço para manter o pagamento dos alimentos durante a pandemia? A resposta mais óbvia (e é o que se tem lido até agora), é buscar o consenso com o representante legal do alimentando para reduzir o valor originalmente fixado, de modo que seja restabelecido o binômio possibilidade/necessidade.

No entanto, se a solução fosse simples assim, por óbvio qualquer digressão do judiciário sobre o tema seria irrelevante. O consenso, sempre muito melhor, não ocorre em boa parte dos casos, especialmente quando os envolvidos não estão emocionalmente equilibrados para se colocarem no lugar um do outro e decidirem o que é melhor em prol dos filhos.

Não havendo acordo, o conselho é: pague o que der, ou entregue o que for possível nas atuais circunstâncias. Seja em espécie ou in natura, pois devemos considerar aqui as hipóteses atuais e vindouras de alta vulnerabilidade social.
No caso da pandemia que hora vivenciamos, como já dito acima, estamos experimentando uma colisão destes direitos porque, se de um lado, houve redução significativa da capacidade do alimentante gerar renda em razão da crise econômica em todos os setores, por outro, as necessidades do alimentando aumentaram, especialmente nas famílias de baixa renda, que dependiam do fornecimento da merenda escolar para prover a alimentação das crianças, sem mencionar o aumento no consumo de água e luz, já que o confinamento obriga a permanência em casa por 24 horas. Existe a expectativa do aumento de despesas no que se refere à assistência médica, já que todos, em algum momento, teremos contato com o vírus covid-19.

Portanto, ambas as partes envolvidas nessa relação jurídica podem procurar pelo Judiciário propondo a readequação do valor dos alimentos diante do panorama atual, e a decisão judicial ficará por conta das provas apresentadas, partindo da premissa, infelizmente, de que o padrão de vida dessas pessoas terá que ser reavaliado.

26/11/2019

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a...

19/09/2019

Corte aplicou entendimento do STF sobre posse de pequena quantidade de munição.

13/08/2019

Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

14/05/2019

Decisão é da 3ª turma do STJ.

17/12/2018

Para ministro Fachin, na hipótese, manutenção da preventiva legitimaria a execução provisória da pena em regime mais gravoso.

03/10/2018

Liminar determina que a decisão judicial que impede ameaças seja divulgada em todas as lojas do país.

29/09/2018

Decisão é da 3ª turma do STJ.

23/08/2018

Decisão é da 1ª seção do STJ.

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