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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu ...
02/06/2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.

A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.

Rastreabilidade

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

PIX na Justiça Eleitoral

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.

Fonte: TSE

Participamos hoje da 13 sessão virtual da Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual fora dis...
08/11/2021

Participamos hoje da 13 sessão virtual da Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual fora discutida a consulta formulada por mim em conjunto com a Dra. Letícia Almeida.

Atendimento Online está disponível para o eleitorado paulistaA Justiça Eleitoral paulista oferece diferentes serviços ao...
12/07/2021

Atendimento Online está disponível para o eleitorado paulista

A Justiça Eleitoral paulista oferece diferentes serviços ao eleitorado por meio do Atendimento Online, disponível no site do TRE-SP.

Ao acessar o Atendimento, é possível realizar o alistamento, revisão e transferência de domicílio, preenchendo o Formulário do Título Net e encaminhando os documentos necessários, conforme as orientações contidas na página.

O eleitor ou a eleitora pode, ainda, regularizar a situação eleitoral referente a eleições anteriores em que não tenha votado ou justificado a ausência ao pleito (1º e 2º turnos). Para isso, basta clicar na guia de multa e efetuar o pagamento. Após quitar o débito no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro em seu cadastro pela zona eleitoral para, então, ficar com a situação regular.

A certidão de quitação e as certidões criminais e partidárias estão acessíveis também pelo site, entre outros serviços.

Atendimento Remoto

Em caso de dúvidas, há opção de contato por e-mail com o cartório eleitoral de inscrição. Basta enviar uma mensagem paraze###@tre-sp.jus.br, substituindo o X pelo número da zona eleitoral. Por exemplo: se for eleitor da 1º ZE, envia e-mail para [email protected]. Se for a 157º ZE, envia para [email protected].

Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Julho/atendimento-online-esta-disponivel-para-o-eleitorado-paulista

Dia nacional contra a discriminação racial foi celebrado neste sábado (3).Publicada em 3 de julho de 1951, a Lei 1.390, ...
05/07/2021

Dia nacional contra a discriminação racial foi celebrado neste sábado (3).

Publicada em 3 de julho de 1951, a Lei 1.390, conhecida como Lei Afonso Arinos, foi a primeira norma brasileira a ser editada contra o preconceito racial. A norma incluiu a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor entre as contravenções penais. Sua força simbólica inaugural acabou por consagrar a data como o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, que permanece sendo pauta legislativa sensível 70 anos depois.
Nesse sentido, conheça as propostas legislativas relacionadas ao racismo em tramitação no Congresso Nacional:
PLS 787/2015, propõe alterar o Código Penal para incluir a previsão de agravantes aos crimes praticados por motivo de racismo.
PEC 33/2016, propõe alterar a Constituição Federal para instituir o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, por meio de políticas públicas nas diversas áreas, com ênfase para a habitação, a educação e a formação profissional.
PLS 239/2016, decorrente da CPI do Assassinato de Jovens, em 2015, propõe, entre outras inovações, a atualização de normas no Código de Processo Penal em casos de morte violenta em ações com o envolvimento de agentes do Estado.
SUG 23/2020, de autoria da Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação, propõe vedar a conduta de agente público fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
O PLS 787/2015 foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para deliberação pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. Já a PEC 33/2016 está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado desde abril de 2019, enquanto o PLS 239/2016, pronto para deliberação do plenário, aguarda a inclusão na ordem do dia desde janeiro de 2019. Por fim, a SUG 23/2020 está em análise pela Relatoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, também do Senado, desde setembro de 2020.
Acerca da representação política da população negra em cargos eletivos no Estado de São Paulo nas Eleições 2020, dos 8.214 candidatos eleitos, 389 são pretos e 1.211 são pardos, o que representa 19,48% do total. Em contraste, de acordo com o Censo 2010, 34,6% dos habitantes paulistas se declararam negros – 29,1% pardos e 5,5% pretos.
Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Julho/dia-nacional-contra-a-discriminacao-racial-e-celebrado-neste-sabado-3

No dia 26 de junho celebramos o Dia Nacional da Consciência do Primeiro Voto. Instituída pela Lei 13.120/2015, a data fo...
28/06/2021

No dia 26 de junho celebramos o Dia Nacional da Consciência do Primeiro Voto. Instituída pela Lei 13.120/2015, a data foi escolhida para lembrar a “Passeata dos Cem Mil”, que em 1968, nesse mesmo dia, teve a participação de milhares de jovens que pediam a redemocratização do país.

A celebração da data tem por objetivo incentivar atividades e campanhas de esclarecimento relacionadas à importância da participação política do jovem.

A Constituição Federal estabelece que, a partir dos 16 anos, o jovem já tem o direito de votar, podendo alistar-se como eleitor. A Justiça Eleitoral disponibiliza a emissão do documento de forma remota, sem a necessidade de se dirigir ao cartório, por meio do Título Net.

Dos 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nas últimas eleições municipais de 2020, cerca de 5 milhões tinham entre 16 e 24 anos de idade, um contingente significativo que pode determinar o vencedor de uma eleição e mudar os rumos do país. No Estado de São Paulo, dos 33.565.294 eleitores, 4.040.231 estavam na mesma faixa de idade nas últimas eleições.

A Justiça Eleitoral promove campanhas como a “Jovem Eleitor” e a “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, que visam à conscientização dos jovens para a atuação na vida política, seja pelo voto, seja pela participação nas discussões políticas de seus municípios.

Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Junho/26-de-junho-dia-nacional-da-consciencia-do-primeiro-voto

Lei da Ficha Limpa completa 11 anos.A Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 11 anos nesta sexta-fei...
07/06/2021

Lei da Ficha Limpa completa 11 anos.

A Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 11 anos nesta sexta-feira (4). De iniciativa popular, essa norma busca proteger a moralidade para o exercício de funções públicas.

Toda pessoa que pretenda se candidatar a um cargo eletivo deve atender a condições de elegibilidade previstas em lei. A Lei Complementar 64/90 prevê, entre outras regras, prazo de três anos de inelegibilidade em razão de condenação penal contados após o cumprimento da pena. Em 2010, a Lei da Ficha Limpa, além de aumentar esse prazo para oito anos, determinou que a inelegibilidade, em alguns casos, depende apenas de decisão proferida por órgão judicial colegiado, ainda que dela caibam recursos.

Para o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, responsável pela análise e julgamento do registro de candidatura na capital nas Eleições 2020, “a lei da ficha limpa trouxe importantes mecanismos para a retirada, do pleito eleitoral, de candidatos marcados por condutas ímprobas. A eficácia da lei permite higienizar a democracia brasileira de candidatos com máculas que possam impedir o exercício do mandato popular com lisura”. Ainda segundo o magistrado, “não se trata, na hipótese, de tutelar a vontade do eleitor, mas sim de uma pré-seleção daqueles que pretendem exercer o cargo público, tendo como requisito uma vida proba”.

De acordo com a lei, um candidato pode ter o registro de candidatura indeferido, caso tenha cometido crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e crimes tráfico de entorpecentes e dr**as afins, entre outros.

Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Junho/lei-da-ficha-limpa-completa-11-anos

Os partidos políticos devem enviar as prestações de contas, referentes ao ano de 2020, até o dia 30 de junho e não mais ...
31/05/2021

Os partidos políticos devem enviar as prestações de contas, referentes ao ano de 2020, até o dia 30 de junho e não mais no dia 30 de abril. A alteração do prazo está prevista na Lei nº 13.877/19, que alterou o art. 32 da Lei nº 9.095/96 (Lei dos Partidos Políticos).

A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua prestação de contas, identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos e os gastos com recursos públicos.

Depois de muito esforço e muita dedicação, finalizamos mais um ciclo de trabalho! Foram palestras a todos os candidatos ...
16/12/2020

Depois de muito esforço e muita dedicação, finalizamos mais um ciclo de trabalho! Foram palestras a todos os candidatos que contrataram nossos serviços, registros de candidaturas e prestação de contas! Trabalho realizado em parceria com o contador Marcelo Domingos! Agradecemos à todos os candidatos que confiaram em nosso trabalho!
Domingos Assessoria Empresarial

Sucesso obtido em mais um trabalho realizado  em parceria com Domingos Assessoria Empresarial!
29/06/2020

Sucesso obtido em mais um trabalho realizado em parceria com Domingos Assessoria Empresarial!

O I Congresso de Democracia e Direito Eleitoral, teve participação da Ministra Rosa Weber, Ministro Luís Roberto Barroso...
12/05/2020

O I Congresso de Democracia e Direito Eleitoral, teve participação da Ministra Rosa Weber, Ministro Luís Roberto Barroso, Ministro Edson Fachin, entre outros nomes de grande importância para o direito eleitoral como um todo.

No congresso fora discutido as possibilidades, alternativas e possíveis soluções para que as eleições municipais ocorram este ano.

21/04/2020
Até o presente momento, sem alterações no calendário eleitoral de 2020.
30/03/2020

Até o presente momento, sem alterações no calendário eleitoral de 2020.

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18730-000

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