16/08/2022
AGOSTO LILÁS: mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher.
Crescemos ouvindo alguns ditados populares como “não se mete o nariz onde não é chamado”, “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ou, ainda pior, “mulher de malandro gosta de apanhar!”
Mas em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher, bem como o nariz, mesmo se não chamados, pois mulher, na verdade, não gosta de apanhar.
O que acontece é que, na maioria dos casos, as mulheres não denunciam ou demoram para denunciar, fazendo-o somente depois de determinado tempo, ou ainda, depois que observam outras mulheres denunciando.
Dentre os inúmeros motivos que impedem as mulheres de denunciar seus agressores estão o medo do agressor, medo do julgamento social e familiar e até mesmo medo de perder o emprego ou de ter que reviver a experiência. Também há casos de dependência do agressor (afetiva, financeira, familiar, emocional, etc.), preocupação com os filhos ou até mesmo o desconhecimento de seus direitos, além da esperança de que o agressor vai mudar e deixar de ser violento.
Por isso, mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.
Uma vez iniciada, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Mas quais são os tipos de violência praticados contra as mulheres?
- Violência Física: empurrar, chutar, amarrar, bater, machucar.
- Violência Psicológica: ameaçar, humilhar, insultar, perseguir, isolar, impedir a liberdade de crença.
- Violência Moral: caluniar, injuriar, difamar.
- Violência Sexual: prática de atos se***is não consentidos.
- Violência Patrimonial: não deixar trabalhar fora de casa, esconder valores e objetos.
Observa-se, assim, que apesar de ser mais impactante para a sociedade a violência física, outras formas de violência podem estar acontecendo diariamente, em forma de humilhação, de desvalorização ou deboche em público, abalando emocionalmente a vítima.
Não são raros os casos de homens obsessivos que querem controlar o que a mulher faz, não a deixam sair e tentam isolá-la de família e amigos; ou, então, de abusos mentais, em que o agressor tenta distorcer os fatos e omitir situações para gerar na vítima uma dúvida sobre sua memória e sanidade.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.
Além disso, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência, registrando e encaminhando denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. As mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Vamos reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher!
Não se cale! Denuncie!
Violência contra a mulher é crime!
Procure uma delegacia ou ligue 180 (central de atendimento à mulher). Ou, se preferir, mande e-mail para o endereço eletrônico [email protected] que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
ITÁPOLIS
Célia R. Sala
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 23° Subseção da OAB de Itápolis