OAB Itápolis - 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP

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AGOSTO LILÁS: mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher.Em briga de marido e mulher devemos, sim, met...
16/08/2022

AGOSTO LILÁS: mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher.

Crescemos ouvindo alguns ditados populares como “não se mete o nariz onde não é chamado”, “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ou, ainda pior, “mulher de malandro gosta de apanhar!”

Mas em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher, bem como o nariz, mesmo se não chamados, pois mulher, na verdade, não gosta de apanhar.

O que acontece é que, na maioria dos casos, as mulheres não denunciam ou demoram para denunciar, fazendo-o somente depois de determinado tempo, ou ainda, depois que observam outras mulheres denunciando.

Dentre os inúmeros motivos que impedem as mulheres de denunciar seus agressores estão o medo do agressor, medo do julgamento social e familiar e até mesmo medo de perder o emprego ou de ter que reviver a experiência. Também há casos de dependência do agressor (afetiva, financeira, familiar, emocional, etc.), preocupação com os filhos ou até mesmo o desconhecimento de seus direitos, além da esperança de que o agressor vai mudar e deixar de ser violento.

Por isso, mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.

Uma vez iniciada, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Mas quais são os tipos de violência praticados contra as mulheres?

- Violência Física: empurrar, chutar, amarrar, bater, machucar.
- Violência Psicológica: ameaçar, humilhar, insultar, perseguir, isolar, impedir a liberdade de crença.
- Violência Moral: caluniar, injuriar, difamar.
- Violência Sexual: prática de atos se***is não consentidos.
- Violência Patrimonial: não deixar trabalhar fora de casa, esconder valores e objetos.

Observa-se, assim, que apesar de ser mais impactante para a sociedade a violência física, outras formas de violência podem estar acontecendo diariamente, em forma de humilhação, de desvalorização ou deboche em público, abalando emocionalmente a vítima.

Não são raros os casos de homens obsessivos que querem controlar o que a mulher faz, não a deixam sair e tentam isolá-la de família e amigos; ou, então, de abusos mentais, em que o agressor tenta distorcer os fatos e omitir situações para gerar na vítima uma dúvida sobre sua memória e sanidade.

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.

Além disso, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência, registrando e encaminhando denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. As mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.

Vamos reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher!

Não se cale! Denuncie!

Violência contra a mulher é crime!

Procure uma delegacia ou ligue 180 (central de atendimento à mulher). Ou, se preferir, mande e-mail para o endereço eletrônico [email protected] que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.



COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
ITÁPOLIS

Célia R. Sala
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 23° Subseção da OAB de Itápolis

Cerimônia de outorga da carteira profissional de advogado para Lucas Carvalho VelludoParabéns!
16/08/2021

Cerimônia de outorga da carteira profissional de advogado para Lucas Carvalho Velludo
Parabéns!

17/03/2021
24/02/2021

Informamos que de acordo com o Decreto Municipal nº 5.788, com base na necessidade de adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID -19), Casa da Advocacia e da Cidadania da 23ª Subseção – Itápolis está fechada para atendimento ao público e à Advocacia, trabalhando internamente somente para atender os casos de PENSÃO ALIMENTÍCIA E INTIMAÇÕES RECEBIDAS PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS, de Segunda à Quinta-feira pontualmente as 8h.

Edital de Inscrições 2018Inscrição de advogados para prestação de Assistência Judiciária    O período de inscrições será...
13/12/2018

Edital de Inscrições 2018
Inscrição de advogados para prestação de Assistência Judiciária
O período de inscrições será de
15 de janeiro de 2019
a
1º de março de 2019.
Todos(as) os(as) advogados(as) que tiverem interesse em se inscrever no convênio, bem como aqueles(as) atualmente inscritos(as), deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.

Em se tratando de revalidação da inscrição, o(a) advogado(a) poderá prosseguir no processo, utilizando o login e senha que já possui de acesso ao endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab (Portal do Advogado).

O sistema é autoexplicativo, sendo que, ao final do processo, o(a) advogado(a) receberá novo e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado (extensã[email protected]) contendo a confirmação da inscrição, bem como o número de protocolo. SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DO Defensoria Pública-Geral NÚMERO DO PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO, A INSCRIÇÃO ESTARÁ FINALIZADA.

ACESSEM A PAGINA DA DEFENSORIA E LEIAM O EDITAL EM SUA INTEGRA.

Confraternização 23 Subseção OAB 2018
11/12/2018

Confraternização 23 Subseção OAB 2018

Resultado Eleição OAB/SP - Sessão 366 Itápolis
29/11/2018

Resultado Eleição OAB/SP - Sessão 366 Itápolis

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