10/01/2023
O STF julgou a REVISÃO DA VIDA TODA favorável aos segurados, determinando ser possível, quando mais vantajoso, a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 no cálculo do benefício. Para isso, será necessário provar o valor desses salários, caso contrário deverá usar o valor do salário mínimo. Quais documento você deve providenciar para isso?
Carta de Concessão – Possui o tempo de contribuição e a relação dos salários a partir de 07/1994 (pontos incontroversos da Ação);
CNIS – contém a relação de todos os salários a partir de 01/1982, antes somente os vínculos;
CTPS – Resolve mais de 90% dos casos, pois possui a relação dos salários desde o início do vínculo (utilizar as páginas com a evolução da remuneração);
RAIS – Criada em 1975 e pode conter a informação dos salários anteriores a 07/1994, caso não conste na CTPS;
MICROFICHAS – contêm informação dos salários dos contribuintes individual e facultativo;
Extrato do FGTS – contém informação sobre salários e pode ser útil em caso de ausência de outro meio de prova;
Holerites – contém informação sobre salários do segurado;
Relação de salários – fornecida pela empresa, contém informação sobre salários do segurado;
GPS – contém informação sobre salários do segurado;
Processo Administrativo – Entendo desnecessário (mas junte sempre que tiver), pois a carta de concessão contém todos os pontos incontroversos e os outros documentos suprem o valor dos salários anteriores a 07/1994 (ponto controvertido da demanda).
Esses são os principais documentos que você deverá utilizar. Lembrando que você deverá anexar os documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência e cálculos da nova RMI e Valor da Causa etc.