Ronaldo Leandro Miguel

Ronaldo Leandro Miguel "Dormientibus non succurrit jus”: o Direito não socorre aos que dormem

LIMINAR para determinar o tratamento pelo método ABA mais próximo da residência da criança.Não se pode exigir o tratamen...
24/10/2023

LIMINAR para determinar o tratamento pelo método ABA mais próximo da residência da criança.

Não se pode exigir o tratamento do menor em uma clínica em que a distância o inviabiliza, pois seria o mesmo que negar tal tratamento necessário.

Submeter diariamente uma pessoa com TEA, que possui, entre outros efeitos, crises de desorganização, agressividades, comportamentos repetitivos, interesses restritos e prejuízos na comunicação e interação, a um período longo de deslocamento, certamente seria uma experiência tormentosa.

Além disso, a interrupção ou alteração da rotina e a exposição a estímulos desconhecidos durante o deslocamento de uma cidade para outra podem intensificar os sintomas e dificultar ainda mais a capacidade de auto regulação da pessoa e causar sérios prejuízos ao tratamento.

Deve prevalecer o melhor interesse da criança e a indicação dos profissionais que acompanham o seu tratamento de saúde.

Essa decisão foi proferida em um processo movido contra a UNIMED.

E a Justiça tem entendido que o local que dista cerca de 30 quilômetros da residência da criança com TEA, acaba por constituir distância excessiva, especialmente em razão das necessidades especiais do paciente autista de tenra idade.

Então senhores pais e responsáveis, se o plano de saúde estiver “forçando” a mudança de localidade do atendimento pelo método ABA, sob a justificativa de existência de “Centro Multidisciplinar”, procure um advogado especialista e faça valer o direito de seus filhos.







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15/10/2023

Magistrado entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes.

14/10/2023

Colegiado entendeu que a demora para a conclusão do tratamento dentário no prazo de quase sete anos de espera "foge à normalidade".

E mais erro médico e hospitalar ... condenação em R$ 25 mil
13/10/2023

E mais erro médico e hospitalar ... condenação em R$ 25 mil

Reparação foi fixada em R$ 25 mil.

Hospital e médico pagarão R$ 174 mil a mulher por falha em cirurgia.Após realizar cirurgia no útero, mulher apresentou p...
13/10/2023

Hospital e médico pagarão R$ 174 mil a mulher por falha em cirurgia.

Após realizar cirurgia no útero, mulher apresentou perfuração no intestino e no reto, que foi identificada por meio de tomografia. O problema fez com que a paciente tivesse que realizar outros dois procedimentos.

A vítima argumentou que a falha na primeira cirurgia gerou sucessivos problemas de saúde, como o uso de bolsa de colostomia, retirada dos ovários, perda da libido e sensibilidade sexual, além de ter sido afastada do trabalho.

O relator, entendeu que o laudo pericial comprovava a conduta contrária à ética médica, "ou falta de cuidado, negligência ou imperícia no atendimento da paciente".

"Certo é que houve uma fatalidade no procedimento cirúrgico da autora. Não pode ser desprezada a perícia realizada nos autos que concluiu pela imperícia dos réus entre o dano e sua forma de executar. E existe o dano, com a perfuração e cicatrizes, e há ligação desse prejuízo com uma conduta ilegítima ou ilícita dos réus", afirmou o relator.

Assim, houve a condenação do médico e do hospital ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais, R$ 70 mil de danos estéticos e R$ 4,7 mil de danos materiais.








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Erro médico e hospital ... dever de indenizar ... falha em cirurgia...
13/10/2023

Erro médico e hospital ... dever de indenizar ... falha em cirurgia...

Após realizar cirurgia no útero, mulher apresentou perfuração no intestino e no reto.

Local de realização da terapia pelo método ABA deve ser o da residência do beneficiário do Plano de Saúde, ainda mais qu...
09/10/2023

Local de realização da terapia pelo método ABA deve ser o da residência do beneficiário do Plano de Saúde, ainda mais quando se trata de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista – TEA.

Neste caso, a Justiça entendeu que não havendo clínica conveniada na cidade do beneficiário, o plano de saúde deve ser compelido a custear o tratamento no local indicado pelo paciente, quando não há clínica credenciada, credenciada ou referenciada, sob pena de configurar conduta abusiva.

Isto por que, em se tratando de criança portadora de problema de saúde grave, a mesma não deve se sujeitar a rotinas desgastantes para fins de deslocamento à clínica, o que pode reverter em seu prejuízo.

Ainda mais quando o município de residência do beneficiário compõe a área de abrangência do plano de saúde.

No caso analisado, embora a Unimed Curitiba alegue que possui rede
credenciada para o tratamento prescrito, verifica-se que menciona clínicas localizadas em Curitiba e em Colombo, ao passo que o autor reside em Araucária.

Frise-se ainda que a atitude da operadora do plano de saúde de
compelir que uma criança, portadora de Transtorno Autista, suscetível a crises,
desloque- se frequentemente a outra cidade para conseguir realizar as terapias
indicadas por seu médico, mostra-se abusiva.

Consulte sempre um advogado especialista, seu filho e sua filha são seus maiores tesouros e não podem ter o tratamento prejudicado.







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É obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do...
07/10/2023

É obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

Como se sabe, houve o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Assim, a justiça tem decidido que o tratamento de autismo, ainda mais em caso de criança, tem cobertura ampla pelo plano de saúde.

E deste modo, qualquer tentativa de alteração pelo plano de saúde no tratamento indicado pelo profissional da saúde que acompanha o paciente, acaba por ser ilegal.

Deste modo, querer ALTERAR O LOCAL DE TRATAMENTO da criança com autismo é de um total descaso e ilegalidade pelos planos de saúde, o que se tem combatido através de medidas judiciais.

Então você pai e mãe que esteja enfrentando essa situação, ou seja, o plano de saúde comunicou que deverá se locomover para outra cidade para o tratamento com método ABA, consulte um advogado especialista no assunto e faça valer os direitos de seu filho!







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O período de carência previsto na contratação de plano de saúde para internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a...
03/10/2023

O período de carência previsto na contratação de plano de saúde para internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência.

Assim a justiça determinou a uma operadora que cumpra o contrato pactuado para cobrir os valores do procedimento cirúrgico de urgência inicialmente negado a um paciente com colecistite aguda.

O paciente narrou que começou a sentir dores abdominais cinco meses após contratar o plano da empresa.

Ele procurou atendimento médico e foi encaminhado para a realização de exames, mas antes de conseguir realizá-los foi acometido por dor súbita e aguda.

A equipe médica, então, confirmou o diagnóstico de colecistite aguda e apontou a necessidade de uma cirurgia de urgência, mas o plano recusou-se a cobrir o procedimento em razão da carência do contrato.

Apesar de o contrato prever carência de 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, essa condição não é aplicável a casos de urgência e emergência.

Como o contrato do paciente prevê a cobertura tanto de serviços ambulatoriais quanto hospitalares, não há nenhum fundamento para o argumento de que os serviços emergenciais se limitariam a ambulatoriais.

Procure sempre um advogado especialista sobre o assunto, sua saúde e sua vida são bens preciosos.








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Negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial (cirurgia ortognática) pelos planos de saúde é considerada abusiva.A ...
26/09/2023

Negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial (cirurgia ortognática) pelos planos de saúde é considerada abusiva.

A cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial (cirurgia ortognática) é uma especialidade da área de odontologia que trata cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como deformidades faciais, traumatismos, anormalidades do crescimento craniofacial, tumores, traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula.

A cirurgia ortognática serve também para correção de deformidade dentofacial.

Os planos de saúde sustentavam que as cirurgias tinham natureza odontológica ou estética, portanto, negavam a cobertura do tratamento, sob a alegação de exclusão expressa no contrato firmado entre as partes.

Ocorre que, na maioria das vezes, a cirurgia bucomaxilofacial tem natureza reparadora funcional, na medida em que visa corrigir deficiências respiratórias, mastigatórias e de fala, além de amenizar as dores de cabeça intermitentes.

Além disso, os procedimentos bucomaxilofaciais decorrentes de situações clínicas e cirúrgicas de interesse comum da área médica e odontológica deverão ser autorizados, mesmo que solicitados por cirurgiões-dentistas, o que inclui a parte odontológica pré-cirúrgico.

Ressaltando que não compete ao plano de saúde estabelecer qual o procedimento a ser realizado pelo paciente.









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Distrito Federal indenizará paciente que perdeu testículo por falta de atendimento.Tribunal fixou os danos morais em R$ ...
25/09/2023

Distrito Federal indenizará paciente que perdeu testículo por falta de atendimento.

Tribunal fixou os danos morais em R$ 20 mil e os danos estéticos R$ 18 mil, por falha na prestação dos serviços médicos do hospital público.

De acordo com o prontuário médico juntado ao processo, o homem, à época com 24 anos, procurou um pronto atendimento onde informou que sentia dor intensa, inchaço no testículo e vômitos.

Relata que recebeu da triagem classificação de risco "amarela", mas não houve atendimento médico.

Na manhã do dia seguinte, realizou exames médicos em clínica particular e, à tarde, foi a um hospital, onde foi diagnosticado com torção testicular tardia e recebeu classificação de risco "muito urgente".

Foi transferido para outro hospital, onde foi feita cirurgia denominada "orquiectomia", que ocasionou a perda do testículo direito do autor.

A julgadora concluiu que o desrespeito aos direitos à personalidade do paciente, sobretudo sua integridade física, é razão suficiente para justificar a indenização solicitada pelo paciente.

Ressaltou, ainda, que houve ofensa à integridade psicológica, uma vez que o homem é jovem e há possibilidade de prejuízo à fertilidade.







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