Lopes da Silva Advogados Associados

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23/12/2019
Um Feliz Natal e próspero ano novo! 🎄🍾🥂🎆⚖️
24/12/2018

Um Feliz Natal e próspero ano novo! 🎄🍾🥂🎆⚖️

11/12/2018

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região isentou a parte autora, servidora pública da Câmara dos Deputados, do pagamento de imposto de renda (...)

26/10/2018

A partir de amanhã (27/10), o pagamento de contas vencidas em qualquer banco estará liberado para boletos de todos os valores. Essa operação é possível por meio da Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pelos bancos e pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, um sistema de liquidação e compensação para os boletos.

Saiba mais: http://bit.ly/BoletoPagoEmQualquerBanco

Descrição da imagem e : senhor sorridente. Texto: Finalmente! Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A partir de 27 de outubro, toda a rede bancária deve aceitar faturas de qualquer valor e de qualquer banco. Fonte: Federação Brasileira de Bancos (Febraban). CNJ

16/07/2018

🖋️ ATENDENDO A PEDIDOS 🖋️
Geralmente, os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir a ele ou não, conforme consta no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Mas pouca gente sabe que, mesmo ao aderir a tal contrato, se nele constarem cláusulas abusivas, estas são obrigatoriamente consideradas nulas para o consumidor. No entanto, é importante ressaltar que penalizar o consumidor por quebra de contrato não é ilegal, desde que a pena seja imposta para ambas as partes e o valor da multa seja proporcional.

🔎Confira o texto da Lei: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor


Descrição da imagem e : Ilustração de uma prancheta com o texto "cancelamento de contrato" em cima da folha presa na prancheta. A mão de uma pessoa assina este papel. Do lado da prancheta existe uma xícara de café cheia e um celular com a tela ligada. Texto: Cancelamento de contrato com multa exagerada? Não pode! São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações parciais e abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e equidade. Art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

06/04/2018

Quer uma boa notícia? A mediação e a conciliação judicial agora podem ser oferecidas pelos cartórios de todo o Brasil. O Provimento 67, de março de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabeleceu essa permissão que tem como objetivo a ampliação da oferta de métodos consensuais de solução de conflitos. Para oferecer o serviço, o cartório deve solicitar autorização específ**a na Corregedoria de Justiça mais próxima e capacitar os funcionários e funcionárias que atuarão como mediadores. Saiba mais: http://bit.ly/MediacaoeConciliacaonosCartorios

Descrição da imagem : Duas pessoas dando um aperto de mão, como se tivessem fechado um negócio.
Texto: FORA DOS TRIBUNAIS. Conciliação e mediação judicial agora podem ser oferecidos pelos cartórios de todo o país. Esses métodos consensuais de solução de conflitos evitam processos e são muito mais rápidos. Todo mundo ganha! Provimento 67/2018 da
Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

12/03/2018

👤 UM DOCUMENTO SÓ... E DIGITAL! 📱

A partir de julho, os cidadãos vão ter vários documentos na palma da mão. É o Documento Nacional de Identidade (DNI), que reunirá, em um único aplicativo, título de eleitor, CPF, RG, certidão de nascimento, carteira de habilitação e demais dados de identif**ação.

No de hoje, você f**a sabendo mais detalhes para se preparar para essa novidade: http://www.cnj.jus.br/dgdk

Descrição da imagem : fotografia de uma mão segurando um celular. Na tela do aparelho tem a fotografia de uma carteira de identidade com a fotografia de uma mulher. Essa fotografia é uma ilustração. Texto: Identidade no celular? vai ter! RG+CPF+Título de eleitor+ certidão de nascimento + carteira de habilitação = documento nacional de identidade digital. A partir de julho para todos os cidadãos. CNJ

22/02/2018

⚖ | DIREITO DO TRABALHADOR | ⚖

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados podem faltar ao trabalho justif**adamente e apresentando os devidos documentos comprobatórios sem prejuízo à sua remuneração.

Casamento, falecimento, nascimento de filho e doação de sangue são alguns casos com períodos preestabelecidos. Em outras situações, o funcionário poderá faltar o tempo necessário para: cumprir exigências do Serviço Militar, realizar exame vestibular para ingresso no ensino superior e para comparecer a juízo.

📌 Fique por dentro: http://bit.ly/FaltasJustif**adas

Descrição da imagem : Ilustração de uma mesa de trabalho vazia. Faltas no trabalho. Quando não pode haver prejuízo ao salário: seu filho ou filha nasceu? 20 dias para papais funcionários empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã do Governo Federal e 5 dias para papais funcionários homens de empresas não cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Casou-se? 3 dias consecutivos. Parente faleceu? 2 dias consecutivos. Doou sangue? 1 dia a cada 12 meses. Acompanhou seu filho em consulta médica? 1 dia para crianças até 6 anos de idade. CNJ

11/02/2018

🚨 Vai cair na folia? Cuidado com o celular! 📱

É importante lembrar que NÃO É UMA BOA IDEIA tentar recuperar o aparelho por conta própria com a ajuda de rastreadores. Preserve a sua segurança e contate a polícia antes disso!

Descrição da imagem : Ilustração de um ladrão correndo atrás de um celular. O celular tem forma humana, com braços e pernas. Texto: Furtaram ou roubaram meu celular, e agora? 1) Descubra ou resgate o código único do seu aparelho, conhecido como IMEI: O IMEI pode ser consultado pelo usuário na caixa do celular, na nota fiscal, ou diretamente no celular, digitando * #06 #. 2) Registre um boletim de ocorrência imediatamente, incluindo o IMEI. 3) Entre em contato com a sua operadora e peça o bloqueio do chip e do aparelho: O IMEI, o número do boletim de ocorrência e documentos de identif**ação podem ser solicitados. CNJ

08/02/2018
01/02/2018

📁 MENOS BUROCRACIA - RG E PASSAPORTE 📁

O Diário da Justiça de 26 de janeiro publicou uma medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite ao cidadão fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal.

A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

Saiba mais na matéria do portal do CNJ: www.cnj.jus.br/qmck
👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

17/01/2018

| DESISTÊNCIA SEM ÔNUS |

Se você fez inscrição em um curso extracurricular, mas desistiu de fazê-lo antes do início das aulas, o valor pago pela matrícula pode ser reavido – com multa de 10%, caso esteja previsto no contrato. Aliás, qualquer cláusula que proíba a devolução da matrícula é abusiva e não tem validade legal, segundo informações do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/IDEC_CursosExtracurriculares

No entanto, se o cancelamento se der depois do início das aulas, a instituição de ensino pode cobrar multa no valor de 10% das parcelas de mensalidade restantes. A cobrança de multa acima disso, mesmo que prevista em contrato, pode ser considerada nula, segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exigir vantagem excessiva do consumidor. Saiba mais: http://bit.ly/_CDC_

Descrição da Imagem : Ilustração de um aluno levantando a mão para fazer uma pergunta em sala de aula. Texto: Me matriculei, mas desisti de cursar. Desistiu antes do início do curso extracurricular: Valor da matrícula deve ser devolvido em pelo menos 90%. Desistiu depois do início do curso extracurricular: Valor da matrícula deve ser devolvido, com multa de até 10% nas mensalidades faltantes. CNJ

Endereço

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89760000

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