25/11/2020
O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas, vai da data da concepção até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, mesmo no período em que a mulher ainda não tinha confirmado a gravidez ou informado ao empregador, a mesma não pode ser demitida!🤰🏻⚖️
A demissão neste período pode ocasionar o retorno ao trabalho ou até mesmo o pagamento de salário de todo o período em que a gestante ficou fora! 💸
A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida!👍🏼
🏢Alan Kardec, nº. 20, AABB, Irecê-BA. (074) 3641-6555
📍Próximo ao Sindicato dos Bancários.