11/05/2026
Hoje é segunda-feira e você acordou mais um dia cansado, com medo e ansiedade dessa difícil semana.
A nova NR-1 trata risco psicossocial como risco ocupacional de verdade o que facilita o reconhecimento judicial da responsabilidade. E o Tema 125 do TST deixou claro: estabilidade acidentária não depende mais dos 15 dias de afastamento. Isso não signif**a que todo desconforto vira processo — signif**a que existe um caminho técnico que talvez você não conheça.
Se houver nexo com o trabalho pode ser que o funcionário demitido com essa enfermidade possa ter direito à reintegração, danos morais e materiais e até mesmo pensão mensal vitalícia, por isso, vale a pena consultar um profissional.
Para uma leitura útil do seu cenário precisam ser analisados atestados, histórico das funções, metas e eventual CAT. Sem documentos, a opinião de qualquer profissional vira palpite.
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