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📝 Atenção, marca aí para não esquecer!
08/01/2024

📝 Atenção, marca aí para não esquecer!

Conheça algumas práticas abusivas.
15/03/2023

Conheça algumas práticas abusivas.

05/03/2023

Em até 90 dias, o consumidor deve solicitar um processo de ressarcimento à distribuidora de energia elétrica. Para isso é preciso:

1. Informar a data e o horário da ocorrência do dano;
2. Apresentar uma comprovação de que o solicitante é o titular ou representante legal da unidade consumidora;
3. Relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico;
4. Descrever as características do equipamento danificado, como a marca, o modelo, etc.

A distribuidora realizará a vistoria que comprove a causa do dano e, após o recebimento do resultado aprovado por escrito, deve ressarcir em moeda corrente, providenciar conserto ou substituir o equipamento danificado.

Para saber mais, digite “Resolução nº 360 ANEEL” em sua barra de pesquisa do navegador.



: Uma ilustração de uma TV, em que saem alguns sinais de raios, demonstrando que está com problemas em seu funcionamento. Acima há a escrita: “Acabou a energia e meu aparelho elétrico pifou. E agora?”


08/01/2023

🔙 "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

*Post originalmente publicado em junho de 2022.

Divórcio extrajudicial!
03/01/2023

Divórcio extrajudicial!

23/12/2022
Sobre meu post anterior, sobreveio novo entendimento!!
13/10/2022

Sobre meu post anterior, sobreveio novo entendimento!!

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Saiba mais: http://kli.cx/ht1g

foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"

PAREM COM ESSA IDÉIA DE QUE PAI AJUDA. Ajuda é tudo aquilo que se faz sem ter obrigação, quem ajuda é qualquer pessoa me...
18/08/2022

PAREM COM ESSA IDÉIA DE QUE PAI AJUDA.
Ajuda é tudo aquilo que se faz sem ter obrigação, quem ajuda é qualquer pessoa menos o pai.
PAI TEM OBRIGAÇÃO!!!
Obrigação de alimentar, de dar estudo, de visitar, de cuidar e dar amor.
Resumindo, a responsabilidade pelo filho é de ambos MÃE e PAI.
Se você tem alguma dúvida sobre este tema consulte um advogado de sua confiança.

CASOS EM QUE O CONJUGUE NÃO HERDA.1. DIVÓRCIO – Se o divórcio já foi realizado não tem nada que justifique a participaçã...
07/07/2022

CASOS EM QUE O CONJUGUE NÃO HERDA.
1. DIVÓRCIO – Se o divórcio já foi realizado não tem nada que justifique a participação sucessória.
2. SEPARAÇÃO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL – Após a formalização da separação o conjugue será excluído da partilha, ou seja, após o transito em julgado da ação judicial ou, quando realizada a lavratura de escritura pública no caso da separação extrajudicial.
3. SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE 2 ANOS, SALVO CULPA DO FALECIDO – A separação de fato ocorre quando o casal já está separado, contudo não oficializou o divórcio. Então este conjugue será excluído da partilha após passados 2 anos da separação de fato, salvo se o conjugue sobrevivente demonstrar que esta separação ocorreu por culpa exclusiva do falecido. Podemos entender por “culpa” questões de infidelidade ou maus tratos.
4. INDIGNIDADE OU DESERDAÇÃO – Esses casos estão previstos nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil e tratam de casos em que o conjugue atenta contra a vida do outro (homicídio ou tentativa), ofensa física e injúria grave, por exemplo.
5. CONJUGUE PRÉ-MORTO – Nos casos em que o conjugue é falecido, o conjugue sobrevivente não terá o direito a representação, portanto não herdará do seu sogro(a).
Apesar disso, haverá casos em que o conjugue poderá se habilitar nos autos de inventário para reivindicar sua meação, a depender do regime de bens e se pendente a partilha do casamento.

Para mais informações consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

06/07/2022

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

"Você sabe a diferença entre dano moral, dano material e dano estético"?
02/07/2022

"Você sabe a diferença entre dano moral, dano material e dano estético"?

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