02/03/2022
"Saidinha"
Sempre em épocas de feriados prolongados surge aquela dúvida na família e no próprio reeducando, vai ou não ganhar a permissão de saída ou a concessão da saída temporária e aliás, é tudo a mesma coisa?
Não!! Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Primeiro que a permissão de saída é dada pelo diretor do estabelecimento prisional e só é concedida por motivos humanitários (inciso I, artigo 120, LEP) ou para tratamento médico e/ou odontológico e seu prazo será somente o necessário para realização da finalidade específica que fundamentou a permissão.
Ou seja, a permissão para saída não tem nada a ver com datas comemorativas, mas sim com causas naturais da vida, como a morte de um familiar ou para tratamento médico do reeducando.
Por outro lado, ainda existe o instituto da saída temporária, este sim em formato de benefício é concedido pelo juiz da vara de execução penal aos presos em regime semiaberto, para estimular nestes a participação, reaproximação familiar e convívio social, sem prejuízo do monitoramento eletrônico.
A saída temporária tem conteúdo para um post só dela, com o destaque que merece, o intuito desta publicação foi de superficialmente esclarecer as pequenas nuances entre as duas famosas "saidinhas".