11/05/2025
⚖️A gravidez é um momento especial e as gestantes que contribuem para o INSS têm direito à licença-maternidade, acompanhada do salário-maternidade, com regras específicas.
O benefício não se limita a mulheres grávidas, mas também é concedido a mães que adotaram, obtiveram guarda judicial ou enfrentaram um ab**to não criminoso.
Licença-maternidade: é o período em que uma gestante se afasta do trabalho devido ao nascimento, adoção, guarda judicial ou ab**to não criminoso.
A Constituição garante 120 dias de licença, e o INSS realiza os pagamentos do benefício.
Salário-maternidade: é o benefício da Previdência pago durante a licença.
As regras de pagamento são específicas, variando se você tem carteira assinada, é autônoma, empresária ou contribuinte individual.
Para receber o benefício, é necessário ter contribuído ao menos 10 vezes ao INSS e não ter parado de contribuir por mais de 1 ano.
A CLT garante 120 dias de licença e salário normal durante o período de gestação. Para gestantes, o afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto. Adoções também conferem o benefício e casais homoafetivos têm direitos, embora apenas para um dos companheiros/cônjuges.
Para receber o salário-maternidade, é preciso preencher requisitos específicos, como ter carteira assinada ou trabalhar como empregada doméstica, estar desempregada mantendo a qualidade de segurada, ser trabalhadora rural, entre outros.
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de contribuinte. Para trabalhadoras CLT ou autônomas com salário fixo, é o mesmo valor que recebiam normalmente. Para salários variáveis, é uma média dos últimos 6 meses. Outros contribuintes fazem médias dos 12 últimos salários de contribuição.
O salário-maternidade não pode ser menor que o salário-mínimo. A licença dura 120 dias, exceto em casos de ab**to não criminoso (14 dias). Empresas do programa Empresa Cidadã estendem a licença para 180 dias.
Esta publicação tem caráter informativo. Em caso de dúvida procure um advogado de sua confiança.