Advocacia Kowalski

Advocacia Kowalski Dra. Debora Ruppel Kowalski
OAB 94282

⚖️ •Criminal •Cível •Consumidor •Indenização

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11/08/2021

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06/07/2021
A chamada "falsidade ideológica" é considerada crime contra a fé pública e prevê p***s de um a cinco anos de reclusão e ...
06/07/2021

A chamada "falsidade ideológica" é considerada crime contra a fé pública e prevê p***s de um a cinco anos de reclusão e multa, segundo o art. 299 do Código Penal. Esse delito não deve ser confundido com a falsidade material, que ocorre quando há alteração física de um documento com a intenção de adulterar suas características.

Em resumo, a falsidade ideológica trata do conteúdo intelectual do documento público ou particular (sem atingir a sua estrutura material com rasuras, emendas, montagens de letras ou algarismos). Ou seja, o documento é verdadeiro, mas o conteúdo não, seja por falsa declaração nele contida ou omissão de algum dado.

⚠ Para que o crime seja configurado, não é preciso haver prejuízo efetivo para qualquer pessoa, física ou jurídica, basta a mera possibilidade de dano.

O Entenda Direito é um projeto que busca ampliar o entendimento da população sobre questões que podem afetar seu dia a dia, aproximando ainda mais o cidadão do Ministério Público.

⁉️ Se quiser saber o que significa alguma palavra ou expressão, mande pra gente!

❌✋ AGORA É LEI NO PARANÁ! A partir de junho deste ano, em todo o estado, mulheres vítimas de violência doméstica e famil...
06/07/2021

❌✋ AGORA É LEI NO PARANÁ! A partir de junho deste ano, em todo o estado, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem fazer a denúncia em instituições públicas ou espaços privados. Essa é uma forma de facilitar o pedido de socorro por parte das vítimas, já que muitas não conseguem fazer o registro por telefone, pela internet ou na própria delegacia.

Basta marcar um "x" na cor vermelha na palma da mão e mostrar aos atendentes e recepcionistas, que devem anotar os dados da vítima e entrar em contato imediatamente com a Polícia Militar pelo número 190.

A Lei 20.595/21 foi sancionada a partir da , iniciativa nacional pelo fim da violência contra a mulher.

Diante dos números alarmantes dos relatórios divulgados pelo Comitê Protetivo, que mostram os índices de violência contr...
25/03/2021

Diante dos números alarmantes dos relatórios divulgados pelo Comitê Protetivo, que mostram os índices de violência contra a criança e o adolescente na pandemia, o Comitê Protetivo alerta para a importância das denúncias. A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJPR explica que, por causa das medidas de enfrentamento à pandemia, muitos órgãos que atuam diretamente no combate à violência infantil ficaram com o serviço comprometido.

“Conselho tutelar, escolas, creches, instituições da linha de frente e que são porta de entrada de denúncias, tiveram o trabalho prejudicado. Por isso, precisamos conscientizar as pessoas e, principalmente, as crianças sobre a necessidade da denúncia para evitarmos que estes números aumentem, durante o isolamento social”, afirmou a Juíza Noeli Salete Tavares Reback.

Nesta perspectiva, a campanha “Não cale a sua voz” surge com o intuito de interagir com as famílias e falar diretamente com a criança e o adolescente que é a vítima de violência, tendo como objetivo principal o estímulo à denúncia e o rompimento do silêncio.

A Campanha é constituída por três vídeos produzidos pelo Educa Play, da Secretaria da Educação e do Esporte (SEED), com o apoio do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crime (NUCRIA), da Polícia Civil do Paraná, que forneceu frases selecionadas a partir de relatos reais de vítimas de violência durante o seu depoimento na Delegacia, preservando-se o anonimato.

Para assistir os vídeos, acesse: http://bit.ly/NaoCaleaSuaVoz

: sobre fundo azul escuro, a frase “Campanha “Não cale a sua voz”- Os índices de violência contra a criança e o adolescente na pandemia são alarmantes. Denuncie! Disque 181!” Abaixo, a ilustração de uma mulher e uma menina de mãos dadas.

Segundo o CDC, as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às norm...
25/03/2021

Segundo o CDC, as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança. Caso o local não apresente tais características e o consumidor não for advertido do perigo, por meio de avisos fixados em local bem visível, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista.

O cliente só pode ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto caso haja anúncio alertando para não tocar na mercadoria. O aviso deve estar fixado em local bem visível, como abaixo da mercadoria no caixa da loja.

Nesse caso, se houver avisos na loja orientando a não manusear os objetos expostos e imprudentemente o cliente desobedecer ao que está indicado, danificando o item, terá o dever de arcar com o prejuízo gerado. O mesmo ocorre com pais ou responsáveis por crianças. Se não houver cuidado com um menor de idade dentro de uma loja, o adulto responsável pela criança poderá ter de arcar com eventuais avarias causadas pela criança.

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15/03/2021

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Quem está em uma relação abusiva vive em um ciclo de ansiedade, medo e aparente calmaria. Sofre situações de violência e...
12/03/2021

Quem está em uma relação abusiva vive em um ciclo de ansiedade, medo e aparente calmaria. Sofre situações de violência emocional, patrimonial e até física, muitas vezes sem se dar conta ou sem conseguir romper essa dinâmica. Como se não bastasse tudo isso, muitas mulheres ainda são julgadas por não conseguirem terminar o relacionamento com o companheiro agressor. Mas sair desse ciclo de abuso é muito difícil, especialmente porque esse comportamento também é resultado da violência sofrida. Por isso, o apoio de familiares e de amigos é essencial. Uma mulher vítima de violência precisa se sentir forte e segura para conseguir sair dessa situação.

Você também pode ajudar. Compartilhe esse post, para que mais pessoas tenham acesso às informações, não julgue mulheres que estão passando por situações semelhantes, dê o seu apoio quando possível e denuncie!

🗣 Canais de denúncia:

- Disque 180, serviço telefônico gratuito disponível 24 horas em todo o país;
- Ligue 190, da Polícia Militar, em caso de emergência (quando a violência estiver acontecendo ou na iminência de acontecer);
- Delegacias de polícia;
- Delegacias da Mulher (se não funcionar 24 horas por dia, o boletim de ocorrência pode ser feito em uma delegacia comum);
- Promotorias de Justiça;
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (nos casos em que a mulher não se sente segura em procurar outros órgãos);
- Serviços de Atenção Integral à Mulher em Situação de Violência Sexual;
- Defensoria Pública, que atende quem não possui recursos para contratar um advogado.

Endereço

Rua Professor Vitor Do Amaral, 1142, Centro
Irati, PR
84500-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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