Advocacia Alessandra Zenatti

Advocacia Alessandra Zenatti Escritório de Advocacia especializado em atender as causas criminais, cíveis, trabalhistas e previdenciárias.

Venho através desse espaço, informar aos meus clientes, que o escritório mudou para o endereço: Rua Rosalino Rodrigues, ...
05/04/2020

Venho através desse espaço, informar aos meus clientes, que o escritório mudou para o endereço: Rua Rosalino Rodrigues, nº 113, Centro, Irani - SC.
Para melhor esclarecer, a flecha posta na foto abaixo, indica o local.
Agradeço pela atenção de todos!

18/03/2020

Comunicado COVID-19

Informa-se que em decorrência do Decreto Estadual nº 155/2020 e como forma de prevenção do coronavírus, o escritório ficará fechado pelo prazo de 7 dias para atendimento presencial. Da mesma forma, quem precisar deve entrar em contato pelo fones (49) 9 91096745; (49) 9 98113595.

15/01/2020

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o prazo para pedir pensão por morte. No vídeo você irá esclarecer, por exemplo: Existe prazo para pedir pensão por

Por determinação da Anatel, foi criado o "NÃO ME PERTURBE" o qual consiste em uma  plataforma que permite o cadastrament...
18/07/2019

Por determinação da Anatel, foi criado o "NÃO ME PERTURBE" o qual consiste em uma plataforma que permite o cadastramento do número de telefone, com o objetivo de impedir ligações de telemarketing indesejadas.

Portal 'Não Me Perturbe', criado a partir de determinação da Anatel, registrou 1,125 milhão de cadastros de clientes nesta quinta

19/11/2018

As verbas rescisórias devidas a um trabalhador falecido constituem o espólio, que deve ser partilhado pelos herdeiros do falecido. Mas é preciso ficar atento: para que tenham direito, precisam estar representados no processo de inventário ou habilitados ao recebimento da pensão por morte junto ao INSS. Conheça: http://bit.ly/VerbasDoTrabalhadorFalecido


Descrição da imagem e : Fotografia de uma pessoa olhando uma caixa com bens de um homem, segurando a fotografia dele em uma de suas mãos. Texto: O trabalhador morreu! O que acontece com o espólio da herança? Com o falecimento do trabalhador, extingue-se o contrato de trabalho, e as verbas rescisórias deverão ser pagas aos herdeiros do falecido, caso estejam representados no processo. CNJ

13/11/2018

Trabalhador, fique atento! O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês.

💡Tem dúvidas sobre o assunto? Acesse o site: http://bit.ly/DuvidasDoFGTS

Descrição da imagem e : fotografia de homem em caixa eletrônico. Texto: UTILIDADE PÚBLICA. Sonegação do FGTS cresce nos 9 meses do ano, diz Ministério do Trabalho. Trabalhador, saiba o que fazer: monitore os depósitos para evitar surpresas; entre em contato com a empresa, caso ela não tenha feito o depósito; procure as Delegacias Regionais do Trabalho; ou acione a Justiça do Trabalho. TST

24/10/2018

O pagamento do salário-maternidade é uma conquista obtida pela população brasileira por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n. 5.452/1943).

Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência. Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses. Saiba mais: http://bit.ly/DireitoDeQuemEMae

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mãe segurando um bebê recém nascido em seus braços. Texto: Salário-maternidade. Quem tem direito? Trabalhadoras (incluindo as domésticas e microempreendedoras individuais), adotantes e desempregadas (seguradas pelo INSS). Onde pedir? Empregadas na empresa e as demais diretamente no INSS. CNJ

Endereço

Rua Rosalino Rodrigues, Nº 113, Centro
Irani, SC
89680000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

49991096745

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