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Instituto do Usucapião 🏡➡️Seu imóvel não tem registro? Não sabe o que fazer para regularizar? Somente a Escritura Públic...
07/10/2020

Instituto do Usucapião 🏡

➡️Seu imóvel não tem registro? Não sabe o que fazer para regularizar?

Somente a Escritura Pública em Registro de Imóveis assegura a posse irrevogável de seu imóvel! Além disso, valoriza e possibilita a venda por financiamento ou como forma de garantia em financiamento. Uma das formas de conseguir Registro é por meio de Usucapião.

Usucapião é um procedimento para aquisição de forma legal de um bem móvel ou imóvel. Neste processo, o direito de posse do imóvel se dá pela comprovação de posse num período determinado de tempo, contínua e incontestadamente. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

Existem diversas modalidades de usucapião. Dependendo a situação, haverá o tipo de usucapião mais apropriado para ser executado. Entre em contato com seu advogado sobre os procedimentos para lhe garantir a posse irrevogável de seu bem e valorizar seu imóvel.

Qualquer dúvida entre em contato.
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📞 (49) 991033747 (49) 88214208

22/08/2018

O crime por abandono do idoso é tratado no artigo 98 do estatuto, no qual o bem jurídico tutelado é a periclitação da vida e da saúde. Comete esse ato ilícito, quem desamparar, largar, abandonar a pessoa idosa nesses locais que foram estabelecidos na lei: Art. 98. “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa”.

A segunda parte do presente artigo pode ser encaixada no abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal.

O abandono em hospitais ou instituições congêneres, nos casos que menciona, não deixa de ser, à primeira vista, um abandono material e, à segunda vista, um abandono moral. É de se notar que o Código Penal foi mais rígido que o Estatuto ao não exigir que o agente estivesse obrigado ao sustento de seus dependentes ou parentes próximos, por lei ou mandado. Na verdade, não precisa de lei, contrato ou mandado para que o filho socorra seus pais na velhice ou nas necessidades.

09/07/2018

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016. Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

: Post sem imagem. A cor de fundo é azul escuro. Texto: Fique atento! A regra mudou. Quem acumular 20 pontos ou mais na carteira de motorista poderá ter a carteira suspenda por seis meses a um ano. Antes, o período mínimo era de um mês apenas. Além disso, quem reincidir e voltar a atingir 20 pontos, em até um ano poderá ter a carteira de motorista suspensa por até dois anos. Confira a pontuação computada por cada infração: Gravíssima - 7 pontos. Grave - 5 pontos. Média - 4 pontos. Leve - 3 pontos.

06/07/2018

Acesse o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais sobre os seus direitos: http://bit.ly/codigoconsumo

Fundo branco, no topo da imagem o título: 7 PRÁTICAS QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROÍBE. E a seguir 7 ilustrações: Um copo de refrigerante e um s**o de pipocas e ingressos, do lado está escrito: Venda casada. Um cifrão e uma seta vermelha apontando para o alto, do lado está escrito: Elevar o preço do produto sem justa causa. Duas etiquetas de preço, do lado está escrito: Recusa em cumprir oferta anunciada. Dois cartões de banco, do lado está escrito: Envio de cartão de crédito sem solicitação. Um homem sentado dormindo atrás de uma mesa de escritório, do lado está escrito: Má prestação de serviços públicos. Uma carta amarela e de dentro dela sai uma folha com uma caveira desenhada, do lado está escrito: Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos. Um homem comprando coisas em um tablet, do lado está escrito: Recusa da desistência em até 7 dias de compra pela internet ou telefone.

15/06/2018

📌📌ESPAÇO JURÍDICO CDL IRANI📚📚📚📕📒

COMO FICAM AS FÉRIAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA?

Conforme o artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Antes da Reforma o parágrafo primeiro deste artigo estabelecia que as férias pudessem ser concedidas em 02 períodos, um dos quais não poderia ser inferior a 10 dias corridos.
Após a Reforma esse parágrafo foi alterado passando a permitir que desde que haja a concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até 03 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores há 05 dias corridos, cada um.
Sendo assim, as férias podem continuar sendo concedidas em um único período de 30 dias, porém caso seja acordado entre Empregado e Empregador, poderão ser fracionadas.
É importante para resguardar direitos tanto do Empregado como do Empregador, que se faça um documento que registre a vontade das partes, devidamente assinado.

Dicas das Advogadas:
Vanessa de Lima - OAB/SC 46.782
Tatiara Colla - OAB/SC 49.944

08/06/2018

📌📌ESPAÇO JURÍDICO CDL IRANI.📚📚📚

TROCA DE MERCADORIA.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor se o produto estiver em perfeitas condições não há obrigatoriedade de troca.
Nenhum fornecedor é obrigado a efetuar a troca de produto que não apresente defeito, porém hoje essa prática é comum em vários estabelecimentos comerciais como forma de agradar ao cliente.
Se o consumidor quiser trocar a mercadoria, pois não ficou satisfeito com alguma especificidade do produto, deve sempre observar a política de troca do estabelecimento comercial. É importante que o comerciante deixe em cartaz visível às condições de troca e se caso não optar pela opção de troca, que também deixe essa informação clara.
Já para produtos com defeito, o lojista tem 30 dias para apresentar o conserto. Caso o lojista não devolva o produto neste prazo, o consumidor tem direito a troca ou restituição do valor pago, ou o abatimento proporcional no preço.

Dicas das Advogadas:
Vanessa de Lima - OAB/SC 46.782
Tatiara Colla - OAB/SC 49.944

➡️TRABALHO EM FERIADOS
06/06/2018

➡️TRABALHO EM FERIADOS

ESPAÇO JURÍDICO CDL IRANI📚📚📝

TRABALHO EM FERIADOS.
O tema de hoje é sobre os direitos de funcionários que trabalham em feriados.
Em regra o trabalho em feriados é proibido, porém em empresas que não podem ter suas atividades interrompidas devido às exigências técnicas, é permitido o trabalho nesses dias.
O Empregador possui duas formas de compensar seu funcionário pelo feriado trabalhado:
a) conceder folga em outro dia OU
b) realizar a remuneração em dobro.
A remuneração em dobro do dia trabalhado só será devida caso o Empregador não conceda a folga para compensar.
Caso a empresa precise funcionar em feriados e o funcionário faltar nesse dia, pode levar uma advertência, e dependendo do caso, se o Empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões, poderá até ser demitido por justa causa.

Dicas das Advogadas:
Vanessa de Lima – OAB/SC 46.782
Tatiara Colla – OAB/SC 49.944

14/05/2018

Nos dias de hoje, a maioria dos estabelecimentos opta por aceitar pagamentos em cartão de crédito, pois é um método eficaz e estratégico para potencializar suas vendas e, consequentemente, seus lucros. Dessa forma, se a loja que aceita modalidades de pagamento variadas, incluindo cartão de crédito, não poderá exigir valores mínimos dos clientes.

No momento da compra, é importante observar que ainda que tal exigência conste em placas visíveis no estabelecimento, você não poderá ser obrigado a comprar mais ou pagar de outra forma, pelo fato da loja exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito. Tal conduta é considerada prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, V que diz:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

14/05/2018

🚨A partir de hoje contamos com o Espaço Jurídico, onde toda semana postaremos dicas e informações Jurídicas.📚📙📘🖊

CREDIÁRIO PRÓPRIO
DICAS PARA UMA VENDA SEGURA

O crediário próprio é uma ótima forma de fidelizar o seu cliente, pois, traz vantagens para o consumidor como a de facilidade e formas diferenciadas para o pagamento.
Porém, o lojista deve tomar alguns cuidados para evitar possíveis problemas futuros. As principais dicas para uma venda a prazo segura são:
1- Cadastro
O lojista deve ter um bom sistema de cadastro de seus clientes, onde conste o maior numero de dados possíveis para que além de ter um controle quanto ao pagamento, ele também possa manter um contato mais próximo com o cliente.

2- Análise de Crédito
É um ponto fundamental na venda a prazo, o lojista deve analisar bem todas as informações concedidas pelo consumidor para saber se ele terá condições de arcar com as condições de pagamento.
É de extrema importância antes de efetuar a venda a prazo fazer a consulta ao CPF do seu cliente.

3- Estratégia de Cobrança
Caso ocorra atraso ou não pagamento do crediário é importante uma estratégia de cobrança a fim de se evitar a perda financeira e até mesmo do cliente. O ideal é lembrá-lo de sua dívida através de conversa amigável.
Caso não obtenha resultados poderá fazer o registro em SPC do titulo ou o registro com protesto , ou ainda contratar um serviço especializado em cobranças.

4- Documento hábil para cobrança
Além de um cadastro bem feito, é importante que o lojista tenha um documento que possa servir como comprovante da dívida, a Nota Promissória é muito utilizada e por ser considerada Título Executivo Extrajudicial no caso de não pagamento poderá ser executada judicialmente. É importante que ela esteja correta e totalmente preenchida com todos os dados do cliente, da dívida e forma de pagamento.

Dicas das Advogadas:
Vanessa de Lima
OAB/SC 46.782
Tatiara Colla
OAB/SC 49.944

⚠️Você sabe quais são seus direitos caso seu nome seja inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes ? A inclusão ...
10/05/2018

⚠️Você sabe quais são seus direitos caso seu nome seja inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes ?

A inclusão indevida de pessoas no cadastro de inadimplentes gera dano moral, por colocar o “falso devedor” em situação constrangedora.

Saiba mais em: https://sites.google.com/site/advocaciaeconsultoriavt/

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Rua Elirio De Gregori
Irani, SC
89680000

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