Advocacia: Luis Antonio Rodrigues Correa

Advocacia: Luis Antonio Rodrigues Correa Advocacia & Consultoria Jurídica

01/04/2021

ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA MUITO IMPORTANTE

NOVO CRIME INTRODUZIDO NO CÓDIGO PENAL.

Passamos a ter um novo crime contra a liberdade individual.

Crime de stalking (ou perseguição) nos termos do novo artigo 147-A.

O crime abrange inclusive as perturbações a privacidade do indivíduo através das redes sociais.

Na modalidade do caput caracteriza-se como infração penal de menor potencial ofensivo pois a pena máxima é de 02 anos.

Caso o crime seja praticado contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher, em concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma a pena é aumentada de 50%.

O crime é de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

06/09/2018

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