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Os juros servem como meio de remunerar o capital emprestado pelo banco ao cliente. Não se pretende aqui negar que as ins...
13/03/2023

Os juros servem como meio de remunerar o capital emprestado pelo banco ao cliente. Não se pretende aqui negar que as instituições financeiras devem auferir lucros com as operações de crédito, no entanto, é sabido que os bancos operam no Brasil com margens de lucro muito acima da média de outros países.

A imposição de taxas de juros abusivas pode ocasionar no superendividamento do consumidor, assim como pode colocar em risco a operação de uma determinada empresa, quando se tratar de devedor pessoa jurídica.

Assim, constatada a abusividade da taxa de juros praticada, o consumidor deve buscar a revisão de seu contrato por meio de ação judicial, em que se buscará a fixação dos juros em consonância com as taxas médias de mercado.

Assim, é possível que o devedor promova ação judicial a fim de ajustar os juros pactuados ao valor da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Com isso, consegue-se reduzir significativamente o valor devido à instituição financeira por meio do afastamento dos juros abusivos.

Ao fim, com a procedência da ação, é recorrente a redução substancial do débito. Não raro, verifica-se que o consumidor já havia saldado o débito (quando considerada a taxa média de mercado) e seguia pagando valores decorrentes de juros abusivos, hipótese em que cabe o pedido de devolução dos valores pagos a maior.

A ação judicial é a maneira mais eficiente para se obter o reequilíbrio contratual com taxas e juros corretos.

Tribunal de Contas da União reafirma a POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO nas fases de classificação e habilitação pelo pregoei...
12/07/2022

Tribunal de Contas da União reafirma a POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO nas fases de classificação e habilitação pelo pregoeiro.
A jurisprudência do TCU, entende que é possível a juntada de documentos pelos licitantes para comprovar condição preexistente à abertura do certame, aplicando o princípio do formalismo moderado.
E reafirmou o entendimento, em recente Acordão:
Acórdão 966/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler).
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Juntada. Princípio da isonomia.
“É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes”.
A RV Advocacia, Assessoria e Consultoria te ajuda a preparar recursos administrativos e eventuais demandas judiciais a fim de corrigir falhas em certames licitatórios. Entre em contato pelo WhatsApp (44) 9 9741-5435.

04/07/2022
Você Empresário, quer aumentar seus ganhos? Que tal participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar...
30/05/2022

Você Empresário, quer aumentar seus ganhos? Que tal participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar seus serviços ao Governo, como Prefeituras, Estados, Empresas Governamentais ou até mesmo a União. Para você ter uma ideia dos valores contratados, só no ano de 2021 segundo o https://www.gov.br/compras/pt-br os órgãos públicos adquiram em serviço e produtos mais de R$. 130 BILHÕES DE REAIS. Seja um fornecedor e aumente seu faturamento. Junte se a este mercado, a pode te ajudar a entrar neste enorme nicho, entre em contato para fecharmos esta parceria.
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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, a...
27/05/2022

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.
Dúvidas? Entre em contato.

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