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Adoção “à brasileira” ainda é muito comumConhecida como adoção à brasileira, a prática ilegal pode encobrir casos de ven...
11/12/2015

Adoção “à brasileira” ainda é muito comum

Conhecida como adoção à brasileira, a prática ilegal pode encobrir casos de venda ou tráfico de crianças.

Depois da Lei da Adoção de 2009, qualquer pessoa que queira adotar uma criança no Brasil tem de estar, obrigatoriamente, inscrita no Cadastro Nacional de Adoção — CNA. Mas especialistas revelam que uma prática ilegal arraigada na cultura do país continua a acontecer. Chamada de adoção à brasileira, consiste em um modo pelo qual a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa, escolhida por ela, à margem dos trâmites legais. Muitas vezes, o casal adotante registra a criança como se fosse filho biológico.

Como ocorre fora de qualquer controle judicial ou institucional, a prática dá margem a injustiças com famílias mais humildes, que não necessariamente querem doar os filhos, mas podem ser levadas a isso por pressão social e econômica. A adoção à brasileira também pode encobrir casos de venda ou tráfico de crianças. E, sobretudo, esse modo de adoção não leva em conta os interesses da criança, o que é o mais importante para a lei em vigor.

Segundo Janete Aparecida Silva Oliveira, do grupo de apoio à adoção De Volta pra Casa, a adoção à brasileira ainda é muito comum. Ela deu o exemplo do Vale do Jequitinhonha (MG). “A pobreza lá é grande. E há várias adoções ilegais na região. Uma mãe me ofereceu a criança de 2 meses por R$ 1 mil. Fiz a denúncia ao promotor de Justiça, que não foi sequer averiguada. Em 15 dias, a criança tinha desaparecido. Há muito mais crianças adotadas de maneira ilegal do que imaginamos”, protestou.

Irregularidades

O promotor de Justiça de Divinópolis Carlos José e Silva Fortes citou um caso recente, contra o qual protocolou reclamação no Conselho Nacional de Justiça. Uma criança nascida na cidade mineira foi oferecida pela avó para um casal do Rio de Janeiro. Eles acompanharam a gravidez, pagaram as despesas e, quando a criança nasceu, foi registrada e entregue ao casal, que não era inscrito no CNA. No Rio de Janeiro, eles conseguiram a guarda provisória.

“Enquanto isso, 27 casais que estariam interessados na adoção dessa criança, legalmente cadastrados, que passaram pelo curso e por todos os trâmites que a lei atual manda, foram burlados. E o pior: a criança foi entregue para uma pessoa que não passou pelos crivos pelos quais passam as pessoas que querem adotar de acordo com a lei. A busca e a apreensão dadas pelo juiz da Comarca de Divinópolis foram negadas pelo juiz do Rio de Janeiro. Isso é andar na contramão da lei atual”, denunciou o promotor.

O promotor do Paraná Murillo Digiácomo adverte que o Judiciário não pode apenas oficializar atos de quem burlou a lei, transformando a criança em objeto. Se o juiz legaliza uma adoção à brasileira a pretexto de beneficiar a criança, vai, na opinião do promotor, prejudicar os outros e a própria criança. “Quem procura criança fora dos meios legais presta um desserviço à lei, à sociedade e à criança. A lei foi pensada sob a ótica interdisciplinar, por especialistas que sabem que o não respeito às normas acarreta problemas. Não há benefício para a criança”, afirmou.

Para o juiz Sérgio Kreuz, embora ainda seja comum, as adoções à brasileira vêm diminuindo, graças à intervenção das instituições de proteção à infância, do Ministério Público e do Judiciário. Ele reforçou os prejuízos que esse tipo de adoção traz para a criança, pois, em geral, os adotantes são despreparados. Por outro lado, Kreuz considera que há casos em que a situação já está de tal forma consolidada que retirar a criança da família à qual está ­afetivamente vinculada traria ainda mais prejuízos. “Por isso, apesar da ilegalidade do ato, em alguns casos é melhor regularizar a situação no interesse da criança”, refletiu.

Texto extraído do site:
http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/adocao-a-brasileira-ainda-e-muito-comum.aspx

Depois da Lei da Adoção de 2009, qualquer pessoa que queira adotar uma criança no Brasil tem de estar, obrigatoriamente, inscrita no Cadastro Nacional de Adoção — CNA. Mas especialistas revelam que uma prática ilegal arraigada na cultura do país continua a acontecer. Chamada de adoção à brasileira,…

02/12/2015

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