04/05/2021
⚠️ A Lei nº 14.148 de 3 de maio de 2021, publicada ontem, dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e, além disso, institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
📌 O texto prevê, no âmbito do P***e, a possibilidade de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida, tributária ou não tributária – incluídas aquelas para com o FGTS -, e prazo de quitação de até 145 meses.
🚨 Essa medida será válida para as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
➡️ realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
➡️ hotelaria em geral;
➡️ administração de salas de exibição cinematográfica; e
➡️ prestação de serviços turísticos, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
📌 O Ministério da Economia publicará os CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) que se enquadram na definição de setor de eventos e poderão g***r desta medida.
📌 Já o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) prevê a garantia de riscos em operações de créditos para empresas de qualquer porte, as quais sejam pertencentes aos setores definidos pelo Poder Executivo.