Alcântara & Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica

Alcântara & Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica Inaugurado em 2020, o escritório Alcântara & Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica é localiz

Indispensável à administração da justiça e ao Estado Democrático de Direito, o advogado tem como função primordia...
11/08/2021

Indispensável à administração da justiça e ao Estado Democrático de Direito, o advogado tem como função primordial a defesa da sociedade. ⚖️
Que a celebração do nosso dia notabilize ainda mais a extrema importância do advogado para a coletividade.
Parabéns a todos colegas!

11 de agosto
Dia do Advogado.

̂ntaraeBandeira ̂ntaraeBandeiraAdvocacia

Há um ano, inaugurávamos nosso escritório. Já sabíamos que seria desafiador. Não imaginávamos que seria tanto. Mas a nos...
10/08/2021

Há um ano, inaugurávamos nosso escritório. Já sabíamos que seria desafiador. Não imaginávamos que seria tanto. Mas a nossa satisfação é superar os desafios. E assim tem sido. Na realidade, a superação é a força motriz da nossa trajetória. É a energia que move a vida e dá sentido a ela. Ser melhor a cada dia. Superar os limites. Superar as expectativas alheias e as próprias.
Hoje, comemoramos esse primeiro ano com muito orgulho! É tempo de agradecimento e reflexão. Gratidão por um ano de muito trabalho, de muita dedicação e de muitas conquistas. Reflexão para buscar evolução e traçar novos objetivos.
Obrigado a cada um de vocês que têm nos acompanhado por aqui!
Um grande abraço a todos!

Dia de exaltarmos nossos heróis! Aqueles que não medem esforços para ver os sonhos dos seus filhos realizados.Vocês mere...
08/08/2021

Dia de exaltarmos nossos heróis!
Aqueles que não medem esforços para ver os sonhos dos seus filhos realizados.
Vocês merecem todas homenagens do mundo!
Feliz dia dos pais! 💙

⚠️ Aposentados, pensionistas ou reformados do exército, caso sejam portadores de alguma das doenças graves abaixo listad...
06/08/2021

⚠️ Aposentados, pensionistas ou reformados do exército, caso sejam portadores de alguma das doenças graves abaixo listadas, têm garantido pela Lei nº 7.713/1988, o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Portanto, se porventura pagaram esse tributo indevidamente, eles podem pleitear a devolução dos valores despendidos.

• Moléstia Profissional;
• Alienação Mental;
• Tuberculose Ativa;
• Esclerose Múltipla;
• Neoplastia Maligna;
• Cegueira;
• Hanseníase;
• Paralisia Irreversível e Incapacitante;
• Cardiopatia Grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Nefropatia Grave;
• Hepatopatia Grave;
• Doença de Paget;
• Contaminação por Radiação;
• A.I.D.S.

👉🏻 Fique atento e saiba seus direitos!
Marque nos comentários abaixo algum(a) amigo(a) que precisa saber disso!

Obrigado por sempre nos lembrar o verdadeiro significado da palavra amor.Feliz dia das mães!
09/05/2021

Obrigado por sempre nos lembrar o verdadeiro significado da palavra amor.
Feliz dia das mães!

⚠️ A Lei nº 14.148 de 3 de maio de 2021, publicada ontem, dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao se...
04/05/2021

⚠️ A Lei nº 14.148 de 3 de maio de 2021, publicada ontem, dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e, além disso, institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

📌 O texto prevê, no âmbito do P***e, a possibilidade de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida, tributária ou não tributária – incluídas aquelas para com o FGTS -, e prazo de quitação de até 145 meses.

🚨 Essa medida será válida para as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
➡️ realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
➡️ hotelaria em geral;
➡️ administração de salas de exibição cinematográfica; e
➡️ prestação de serviços turísticos, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

📌 O Ministério da Economia publicará os CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) que se enquadram na definição de setor de eventos e poderão g***r desta medida.

📌 Já o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) prevê a garantia de riscos em operações de créditos para empresas de qualquer porte, as quais sejam pertencentes aos setores definidos pelo Poder Executivo.

03/05/2021

Oi, gente!
Trouxemos um vídeo com as principais informações sobre o julgamento da “tese do século” da advocacia tributária: a exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS!
Assista ao vídeo e deixe seu comentário!

A força do trabalho dignifica o homem. Edifica uma sociedade. Leva uma civilização à evolução. Parabéns pelo seu dia, tr...
01/05/2021

A força do trabalho dignifica o homem.
Edifica uma sociedade.
Leva uma civilização à evolução.
Parabéns pelo seu dia, trabalhador!

⚠️ Ontem (28), foi aprovada pela 1ª Seção do STJ a Súmula 649, que dispõe: “não incide ICMS sobre o serviço de transport...
29/04/2021

⚠️ Ontem (28), foi aprovada pela 1ª Seção do STJ a Súmula 649, que dispõe: “não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior".

Conquanto haja a imunidade do ICMS, prevista no artigo 155, §2º, X, “b” da Constituição Federal, existia controvérsia se a imunidade se restringia ao serviço que efetivamente transporta a carga ao exterior.

De acordo com a nova Súmula, a não incidência do imposto deve abranger a prestação de serviços de transporte de maneira geral, inclusive o transporte interestadual, desde que estas mercadorias tenham como destino a exportação.

Tendo em vista que a referida imunidade tem como objetivo tornar o produto brasileiro mais competitivo no exterior, a tributação do serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, no âmbito do território nacional, desvirtuaria a finalidade da imunidade, pois o pagamento realizado pelo exportador compõe o preço do bem destinado à exportação.

Vocês se lembram das medidas provisórias assinadas no ano passado, as quais permitiram a redução de jornada e de salário...
28/04/2021

Vocês se lembram das medidas provisórias assinadas no ano passado, as quais permitiram a redução de jornada e de salário de empregados e a suspensão de contratos de trabalho?

Então, a MP 1.045/2021, assinada ontem e publicada hoje, relança esse programa: institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Terá vigência imediatamente e tem a duração inicial de cento e vinte dias. Por sua vez, a MP 1.046/2021, também publicada hoje, prevê medidas complementares para auxílio das empresas.

⚠️ Entenda as principais disposições da MP 1.045/2021:
✅ Possibilidade de acordos individuais entre empregadores e empregados para a redução de jornada de trabalho e salário nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%. Neste caso, o governo custeará o benefício emergencial no valor do percentual reduzido, tendo como base de cálculo a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
✅ Possibilidade de acordos individuais entre empregadores e empregados para a suspensão temporária do contrato de trabalho. Neste caso, o governo custeará 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
✅ Previsão de garantia provisória do emprego durante o período acordado e o restabelecimento da jornada/fim da suspensão por igual período;

⚠️ Principais disposições da MP 1.046/2021:
✅ Diferimento do recolhimento do FGTS; (competências de abril, maio, junho e julho c/ vencimento em maio, junho, julho e agosto respectivamente);
✅ Antecipação de férias individuais;
✅ Flexibilização para concessão de férias coletivas;
✅ Flexibilização para adoção de regime de teletrabalho;
✅ Regime especial de compensação de jornada (banco de horas);
✅ Antecipação de Feriados.

Muita coisa, né? 😰
Gostou da notícia? Marque nos comentários um(a) amigo(a) que precisa dessas informações! 👇🏻

Portadores do vírus HIV que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida também têm direito à isenç...
27/04/2021

Portadores do vírus HIV que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida também têm direito à isenção do imposto de renda, de acordo com a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A decisão se deu em julgamento de pedido de uniformização de jurisprudência movido por um portador da Aids.

A 1ª Turma Recursal do Paraná já havia se manifestado sobre o tema, tendo proferido decisão favorável às pessoas nesta situação, decisão que tinha como fundamento o entendimento do STJ, segundo o qual, não há necessidade de se comprovar a contemporaneidade da síndrome para o direito à isenção.

Contudo, no caso em tela, a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul negou o pedido de isenção elaborado por um assintomático. O autor recorreu, alegando divergência entre a decisão gaúcha e paranaense. Deste modo, a TRU do TRF-4 deu provimento ao recurso e garantiu o direito do aposentado assintomático.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
A isenção do imposto de renda é um direito assegurado a todos aqueles APOSENTADOS, PENSIONISTAS ou REFORMADOS que possuam alguma das doenças previstas no rol do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Doenças como aids, neoplasia maligna, alienação mental, parkinson e outras treze comorbidades estão previstas neste rol.

Gostou da notícia? Compartilhe com seus amigos!

26/04/2021

Oi, pessoal! Todos bem?
No vídeo, tecemos comentários sobre a recente decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Kandir! Assista ao vídeo e compreenda! 😉

Endereço

Avenida Goiás, Qd. 79, Lt. 183, Nº 175, Sala 8
Iporá, GO
76200000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alcântara & Bandeira Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar