17/08/2026
📌 Saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026.
Quem cumpre as obrigações de IBS/CBS entra automaticamente; quem falhar continua dentro se evoluir, atender às intimações, retif**ar até 31/12/2026 e indicar um contador responsável.
E o que a empresa ganha?
Em 2026, erro em obrigação acessória corrigido em 60 dias tem a multa extinta; participantes têm desconto maior nas multas de IBS/CBS (até 60%); e a LC 214 reserva só ao PNCT a prioridade no ressarcimento, a redução de penalidades e menos exigências documentais.
Arraste para entender o que muda e o que fazer agora.
Fonte: cgibs.gov.br · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026.