07/11/2025
Água e energia elétrica são considerados serviços essenciais, mas podem ser interrompidos por falta de pagamento, observadas as regras que protegem o consumidor, veja!
Se você não pagar uma conta de água ou luz até o prazo de vencimento, a empresa pode começar a cobrar juros e multas. Porém, o corte não é imediato.
Geralmente, há um período de tolerância para regularização, que varia conforme a política de cada concessionária.
Antes de realizar o corte, a empresa envia um aviso informando sobre o atraso e alertando que, se não houver o pagamento, o fornecimento será interrompido.
Portanto, antes de qualquer ação, a concessionária deve notificar o consumidor com o mínimo de antecedência sobre o corte.
Isso significa que a empresa tem a obrigação de informar, com clareza, a data exata em que o fornecimento será interrompido.
Atenção: esse aviso pode vir na própria fatura, por carta, e-mail ou mensagem eletrônica e deve ser claro para que você tenha tempo de quitar o débito ou negociar.
Além disso, a suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira.
Não é permitido cortar na sexta-feira, no sábado, no domingo, nem em feriados ou vésperas de feriado.
Ainda, a empresa não pode interromper o serviço com base em faturas vencidas há muito tempo, principalmente se o consumidor estiver regular com as contas mais recentes.
Por isso, é fundamental ficar atento às datas de vencimento e, caso haja dificuldades no pagamento, negociar com a empresa para evitar o corte.
Se o corte ocorrer de forma abusiva, conte com a ajuda de um advogado especialista.