12/08/2024
Para garantir o direito à aposentadoria pelo INSS, as donas de casa têm duas opções de contribuição à Previdência Social.
Aquelas que pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir com 5% do salário mínimo, garantindo benefício previdenciário de um salário mínimo. É crucial estar cadastrada no CadÚnico e ter atualizações nos últimos dois anos. Renda familiar até dois salários mínimos, excluindo Bolsa Família, é requisito. ☑
Já para quem não se enquadra em baixa renda, a contribuição é de 11% do salário mínimo, com direito ao mesmo benefício previdenciário. Nesse caso, também é garantido o benefício de aposentadoria no valor de um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.412,00.
Essas medidas visam assegurar que todas as donas de casa tenham a oportunidade de planejar sua aposentadoria de maneira adequada, considerando suas condições financeiras e contributivas.
A assessoria de um advogado é essencial nesses casos, para orientar sobre os procedimentos, assegurando conformidade legal e maximizando os benefícios previdenciários. 📋