23/09/2025
Sair de casa durante o processo de divórcio, por si só, não faz com que a pessoa perca seus direitos. No Brasil, o regime de bens do casamento e a divisão do patrimônio são regidos pelo Código Civil. A saída do lar pode ser um fator a ser considerado em questões como guarda dos filhos ou uso do imóvel familiar, mas não implica na perda de direitos patrimoniais.
O que determina a divisão de bens é o regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.) e o que foi adquirido durante o matrimônio. Já em casos de alienação de bens ou abandono de lar sem justificativa, isso pode ser discutido no processo, mas não afeta automaticamente a partilha.
Se a questão envolver abandono de lar ou outras circunstâncias específicas, isso pode ter implicações na disputa judicial, mas depende de análise caso a caso.
⚖️ Hortência Tereza - Advogada
✔️ Especialista em Direito de Família e Sucessões
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