03/06/2026
Para a aposentadoria especial, não será mais exigida a idade mínima!!
Hoje, dia 03/06/2026, é uma data para se comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), através da ação de inconstitucionalidade (ADI) 6309, derrubou a exigência de idade mínima criada pela Emenda Constitucional 103/2019.
Entenda o caso: Antes de 13/11/2019, todo o trabalhador que laborava em atividade insalubre ou periculosa, completando 25 anos nestas atividades, tinha direito à aposentadoria especial, independentemente da idade.
Porém, com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser exigido além dos 25 anos de atividade especial, a idade de 60 anos de idade. Para as atividades especiais que exigem 15 anos ou 20 anos para aposentar, também passaram a exigir a idade mínima.
AGORA, voltou como era antes, ou seja, basta trabalhar 25 anos de atividade especial, como eletricitários, trabalhadores da área da saúde, motorista de cargas perigosas, frentistas para aposentar como especial (ou 15 anos ou 20 anos, de outras categorias de trabalhadores).