14/12/2022
A revisão da vida toda foi APROVADA no STF!
✅O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão que permite que os aposentados e pensionistas do INSS tenham direito à chamada “revisão da vida toda” – TEMA 1102/STF.
➡️Vale dizer que essa revisão beneficia apenas quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Nesse sentido, o valor do benefício poderá aumentar com o novo cálculo permitido.
✏️Além disso, a revisão da vida toda, como qualquer ação revisional previdenciária, submete-se ao prazo de decadência decenal, ou seja, se o primeiro recebimento de benefício já possui 10 anos o aposentado não poderá mais ajuizar a ação.
💡Assim, a análise do direito à revisão dos benefícios deve ser feita caso a caso, sendo indicado fazer um cálculo prévio para comprovar que o benefício revisto será mais favorável que a aposentadoria ou pensão já concedida.
Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) previdenciarista!