Marcia Lopes de Souza Advocacia e Contabilidade

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10/04/2019

As empresas mineiras devem se atentar para a obrigatoriedade da emissão da NFC-e que substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Sendo, portanto utilizada na venda a consumidor final.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido,

A obrigatoriedade se inicia em 1º março/19 – CNPJ’s novos a partir desta data

1º abril/19 – Postos de Combustíveis e empresas com faturamento acima de 100.000.000,00 (ano-base 2018)

1º julho/19 – Empresas com faturamento entre 15.000.000,00 a 100.000.000,00 (ano-base 2018)

1º outubro/19 – Empresas com faturamento entre 4.500.000,00 a 15.000.000,00 (ano-base 2018)

1º fevereiro/20 – Empresas com faturamento até 4.500.000,00 (ano-base 2018), enquadrada no SIMPLES e demais.

A partir de 1º de Março/19 é facultativo o uso. Não se aplica ao MEI.

ATENÇÃO!!!!!!

À DISPOSIÇÃO PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS.

Endereço

Rua Jaspe 130 Iguaçu
Ipatinga, MG
35162077

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