Mendes & Carvalho Advogados

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29/03/2018

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.

PraCegoVer: Ilustração de uma mulher com muitos braços, desenvolvendo várias atividades. Texto: Desvio de função. Você acumula funções de forma ilegal no trabalho? Pois saiba que o trabalhador pode solicitar seu desligamento e pleitear indenização ao empregador se forem exigidos serviços alheios ao contrato. CLT art. 483.

Fique sabendo das novas mudanças que vêm ai!
14/07/2017

Fique sabendo das novas mudanças que vêm ai!

Os principais pontos da nova Lei 13.467/2017, que muda as regras trabalhistas.

05/06/2017

A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. O Código Civil e o Código do Processo Civil estabelecem normas e sanções. Saiba mais sobre o tema: http://bit.ly/obrigacaoalimentar

28/05/2017

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

➡ Acesse o Novo CPC e saiba mais: bit.ly/CodProcCivil.

11/04/2017

Em 1992 a Organização Mundial de Saúde instituiu o Código Internacional de Doenças (CID) que é uma classificação que identifica as doenças e problemas de saúde sob um código alfa numérico único, de validade global. Tal codificação se deu com o objetivo de possibilitar a identificação de uma doença em qualquer país independentemente de possuírem ou não a mesma nomenclatura.
A resolução 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina veda a colocação do CID em atestados em certas situações, especialmente quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito. Já a resolução 1685/2002, que normatiza a emissão de atestados, expressa que a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente.
Veja a norma: http://bit.ly/cfm1819

Artigo 483 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho... Esclareça suas dúvidas....
08/08/2016

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Conheça mais sobre a lei Maria da Penha.
08/08/2016

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Poucas pessoas têm conhecimentos dos seus direitos... Se informem...  Mendes&CarvalhoAdvogados
07/08/2016

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É direito da criança e do adolescente conviver com seus avós paternos e maternos.
03/08/2016

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Fiquem atentos senhores pais, filho não é objeto...
03/08/2016

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Você sabia?
01/08/2016

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35164291

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