20/07/2023
O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor, caso o funcionário tenha realizado horas extras ou algum tipo de adicional, o valor também deve ser somado ao saldo rescisório.
A dispensa por justa causa não dá o direito ao aviso prévio, a férias e 13º proporcionais, a multa sobre o saldo FGTS e não recebe seguro-desemprego e qualquer outro benefício.