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O advogado pode receber dois honorários no mesmo processo?14 de julho de 2016Jusbrasil – ArtigosPílula do Novo CPC nº 8Q...
14/07/2016

O advogado pode receber dois honorários no mesmo processo?
14 de julho de 2016
Jusbrasil – Artigos
Pílula do Novo CPC nº 8
Que a temática dos honorários advocatícios sofrera substancial alterações com o advento do novo CPC, isso já é matéria corriqueira, mas a pergunta é: você sabia que além do art. 85 e seguintes, existem outros artigos espalhados pelo código que tratam do assunto?
E mais... Sabia que além dos honorários advocatícios fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20%, também pode haver a incidência de outra nova verba de honorários?
Pois bem, não se trata de propaganda enganosa. Explico-me.
O artigo 85 traz a previsão de que a sentença condenará a parte vencida a pagar honorários ao advogado da parte vencedora. Logo o caput do artigo já corrige qualquer dúvida existente a respeito da indagação de “a quem são devidos os honorários”, ao cliente, para compensar seus gastos com o advogado ou ao próprio advogado. O caput é claro ao afirmar, categoricamente, e sanar qualquer dúvida do cliente: ao advogado.
Há agora também, a previsão expressa da condenação aos honorários advocatícios em sede (i) de reconvenção; (ii) do cumprimento de sentença, seja ela definitiva ou provisória; (iii) na execução, tenha sido ela resistida pelo devedor ou não, e também; (iv) nos recursos que forem interpostos.
É importante frisar ainda que tal condenação não é excludente, mas sim cumulativa, ou seja, em cada fase processual serão devidos novos honorários advocatícios. No entanto, o parágrafo 2º do art. 85 deixa claro que a condenação aos honorários sucumbenciais deverá observar o patamar mínimo de 10% e o máximo de 20%.
Nesta toada temos que, embora seja possível o valor cumulativo dos honorários em cada fase processual, deve se atentar que tal condenação não poderá ultrapassar o percentual máximo de 20% do valor da condenação, proveito econômico, ou então, do valor da causa atualizado.
Agora pensemos na seguinte hipótese: em uma ação consumerista o réu é condenado a pagar a quantia de R$20.000,00 ao autor e o juiz então, fixa os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. O réu recorre e o Tribunal entende por negar provimento ao recurso, e ainda, o condena em mais 7% de honorários recursais. Indignado, novamente recorre o réu ao STJ, onde então, novamente é condenado em mais 3% de honorários. – Aqui a condenação não poderia ter percentual maior do que 3%, face a limitação do máximo de 20%, imposta pelo § 2º do art. 85 do NCPC.
Seguindo ainda com o exemplo, já na execução, em fase de cumprimento definitivo de sentença para exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, o executado, ao ser intimado para pagar, se não o fizer dentro do prazo de 15 dias, sofrerá as consequências da multa do antigo (e famoso) 475-J, que agora está prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Aí está a grande novidade.
É que o § 1º do art. 523, além de prever que o executado que não cumprir com o pagamento estipulado, no prazo de 15 dias, sofrerá consequência com o pagamento de multa de 10%, o mesmo dispositivo, também prevê a fixação de novos honorários advocatícios, que serão de 10% – taxativamente.
É importante frisar que os honorários do § 1º do art. 523 não se confundem com os honorários sucumbenciais do § 2º do art. 85. In verbis:
Art. 523, § 1º - “Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”.
No exemplo acima narrado, caso não houvesse o pagamento dentro do prazo de 15 dias após a intimação, além da condenação total de vinte por cento de honorários advocatícios sobre a condenação, ao advogado da causa, ainda seriam devidos mais dez porcento de honorários, por força do disposto no § 1º do art. 523.
Há ainda outra novidade, essa sem previsão expressa, mas apenas por analogia, que, todavia já possui grande força na doutrina contemporânea, inclusive com edição do enunciado nº 450 do FPPC, que dá ainda mais respaldo ao entendimento de que é possível a majoração dos honorários do art. 523, § 1º para até vinte por cento.
Para tal é necessário que haja impugnação ao cumprimento de sentença realizado pelo executado e que, o magistrado tenha rejeitado tal impugnação.
Neste caso, em interpretação análoga ao disposto no § 2º do art. 827 do NCPC, os honorários advocatícios poderão ser ampliados para até vinte por cento do valor do crédito exequendo.
Enunciado nº 450 do FFPC
“Aplica-se a regra decorrente do art. 827, § 2º, ao cumprimento de sentença”.
Conclui-se portanto, que sobre os vieses aqui tratados, é possível ao advogado receber duas verbas de honorários advocatícios distintas no mesmo processo. O primeiro referente a regra do art. 85, § 2º do CPC e o segundo, referente a nova regra da multa do art. 523, § 1º (antigo 475-J), que agora é acrescida ainda com dez por cento de honorários advocatícios.
Ighor Jacintho
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Muitas novidades pra um texto só não é. A ideia era dividir as duas novidades em dois artigos, mas não resisti e acabei compartilhando tudo aqui mesmo.
A partir dessa semana vou começar uma nova série com as Pílulas do Novo CPC, mas dessa vez bem mais sucintas e resumidas, através da postagem de fotos com dicas e insights do Novo CPC. Fique ligado!
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Ighor Jacintho
Advogado
Advogado especialista em Direito Imobiliário, extensão em Ética e Filosofia pela USP e Pós Graduação em Direito Privado. Atualmente está cursando Contracts pela Harvard University. É Diretor Comercial da AmuRio - Associação dos Mutuários e integrante da rede de empreendedores da Endeavor.

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O que é necessário para se tornar um advogado de sucesso?

O sucesso não ocorre por acaso. Ele é o resultado de planejamento e aproveitamento de oportunidades.

Ou seja, existe um conjunto de comportamentos profissionais no setor jurídico que devem ser aplicados para que o advogado possa obter melhor desempenho no seu trabalho e, com isto, alcançar maior sucesso e reconhecimento profissional.

Você deve se fazer a seguinte pergunta: como eu, exercendo a advocacia, poderia vir a ser um ótimo profissional, fornecer uma boa solução jurídica aos meus clientes e fazer com que eles venham a me enxergar como um profissional bastante competente ?

Ser um advogado de sucesso, ao contrário do que muitos podem pensar, está muito distante do imediatismo ou de um eventual lance de sorte que possa trazer para o escritório o patrocínio de uma causa cujos valores sejam aparentemente elevados.

Ser um advogado bem sucedido é fazer com que as oportunidades permitam que tudo isto aconteça com freqüência, com habitualidade, e que, por traz do valor dos honorários, o cliente possa encontrar um profissional que, antes de tudo e durante todo o curso de seu processo, tenha por hábito preocupar-se com a melhor solução para o seu caso; e com grande competência.

Assim, é preciso rever os seus hábitos. Saiba a importância de se buscar na excelência do atendimento um fator diferencial.

Atualmente, sem dúvida, com a grande concorrência que existe, a matriz de escolha das bancas de advogados é a reputação, a rapidez no atendimento, a capacidade de gerar informações para o cliente e a percepção dele, tendo você como um especialista na matéria.

Zele pela sua reputação pessoal e profissional. Na advocacia é muito difícil adquirir uma reputação profissional e, por isto, os cuidados para manter uma reputação sólida são essenciais.

Faça sempre o melhor. Dê sempre o melhor de si em todos os casos que lhe foram confiados.

Seja ousado e inovador. A advocacia é uma profissão conservadora porém aqueles que a exercem não devem ter medo de ousar, de inovar, buscando sempre fazer o melhor possível. Lembre-se que cada problema apresentado pelo cliente é uma oportunidade para o advogado se tornar um profissional de sucesso.

Finalmente, os advogados para se tornarem de sucesso criam sistemas que os ajudam a alcançar seus objetivos. Não tem ilusões de poder trabalhar em todos os setores com a mesma eficiência; e, assim, buscam parcerias competentes para lhes possibilite obter sempre o melhor resultado em favor de seus clientes. Que lhes possibilite, enfim, de se tornarem um advogado de grande sucesso.

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