OM advocacia

OM advocacia A advocacia como instrumento para fazer valer os seus direitos. O escritório de Advocacia OM advocacia possui sede própria e tem como advogada titular a Dra.

Elis Regina de Oliveira Mamede, OABMG: 80.005, especialista em Direito trabalhista, Família, Direito do consumidor e Direito Tributário. Trabalhando com profissionalismo ímpar, visando um tratamento diferencial para seus clientes, mais humano e sobretudo embasado na ética e na moral.

06/10/2020

Decisão considerou idade do aposentado e impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho. Não cabe penhora salarial de empregado que recebe aposentadoria equivalente a um salário-mínimo. Assim decidiu a SDI-1 do TST ao considerar que o aposentado possui 75 anos e impossibilidade de retornar a...

“É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas as circunstâncias, que uma pessoa possa receber ...
06/10/2020

“É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas as circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas “necessidades vitais básicas”, o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal.”

Decisão considerou idade do aposentado e impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho. Não cabe penhora salarial de empregado que recebe aposentadoria equivalente a um salário-mínimo. Assim decidiu a SDI-1 do TST ao considerar que o aposentado possui 75 anos e impossibilidade de retornar a...

28/03/2018

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira dá inicio ao quadro ¨Reforma Trabalhista / Fique por Dentro¨ abordando o dano extrapatrimonial e o dano existen...

28/03/2018

O contato feito por meio do aplicativo do Whatsapp não é válido para comprovar o envio do convite da testemunha para que ela venha depor em juízo. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, adotando o voto do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada por uma trabalhadora que não se conformava com o indeferimento do seu pedido de adiamento da audiência em virtude da ausência da sua testemunha. O relator considerou que a testemunha não havia sido regularmente convidada pela reclamante para depor em juízo, já o “convite” foi feito através do Whatsapp. Veja mais em: https://goo.gl/hrgXeB

28/03/2018
28/03/2018

Quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente de trabalho, como proteção contra acidentes ou doenças profissionais, o empregado deve utilizar os chamados equipamentos de proteção individual e coletiva. De acordo com uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, as empresas devem fornecer esses equipamentos de forma gratuita e fiscalizar se os trabalhadores estão fazendo o uso correto dos itens. Esse é o assunto da reportagem especial do Jornada dessa semana, que vai mostrar que o empregado também precisa fazer a parte dele quando o assunto é segurança no trabalho. Confira em: https://goo.gl/kCKqJE

28/03/2018

Ao analisar a ação de um empregado de empresa prestadora de serviços de segurança, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, em sua atuação na Vara do Trabalho de Itajubá, ressaltou que o direito ao adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho não se restringe aos motoboys. No caso, o magistrado apurou que o reclamante, como auxiliar de segurança, tinha que se deslocar em motocicleta até as casas e as empresas dos clientes toda vez que os alarmes eram acionados, assim como para fazer rondas de rotina. Nesse quadro, reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de periculosidade, em razão do exercício de atividades perigosas em motocicletas. Mais detalhes em: https://goo.gl/EZ1Jmc

07/11/2017

Muito se discute, atualmente, sobre o tema da terceirização, o qual representa, em síntese, uma derivação — em maior escala — da teoria da divisão e especialização do trabalho dentro da empresa, desenvolvida por Adam Smith, na obra “A Riqueza das Nações” (1776). Os estudiosos e a própria Justiça do…

07/11/2017

No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número d...

Vale a pena ler...
07/11/2017

Vale a pena ler...

No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número d...

11/10/2017

Para TST decisão contrária significaria aceitar uma mudança legislativa prejudicial ao trabalhador.

08/08/2017

Para a juíza, a forma vexatória como a empresa expôs a funcionária causou constrangimentos perante seus colegas.

Endereço

Rua Diamantina, 44, Sl 205
Ipatinga, MG
35160019

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando OM advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para OM advocacia:

Compartilhar