Advogada Michelle Martins

Advogada Michelle Martins Sócia e Proprietária do Escritório Michelle Martins.

Atuamos nas causas da SAMARCO/ AÇÃO DO RIO DOCE E AÇÃO INGLESA, também ações de Família e Inventário; Criminal e causas Cíveis.

Sobre a AÇÃO DO RIO DOCE/Holandesa contra Samarco/BHP
17/12/2025

Sobre a AÇÃO DO RIO DOCE/Holandesa contra Samarco/BHP

Atenção ao prazo. Não deixe para última hora. Essa é a sua última chance de pleitear o seu DIREITO          🚨🚨🚨
23/09/2025

Atenção ao prazo. Não deixe para última hora. Essa é a sua última chance de pleitear o seu DIREITO 🚨🚨🚨

ATENÇÃO: últimos dias para recorrer ao acordo de repactuação (PID - Indenização R$35 mil reais).🚨 Prazo final: 14/09/202...
10/09/2025

ATENÇÃO: últimos dias para recorrer ao acordo de repactuação (PID - Indenização R$35 mil reais).
🚨 Prazo final: 14/09/2025;
‼️ Venha fazer seu cadastro juntamente ao escritório.
-> Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

ATENÇÃO: ESTÃO TENTANDO DAR GOLPES ATRAVÉS DE UMA CONTA FAKE DO FACEBOOK. EU NÃO ESTOU VENDENDO NADA!! MEU NÚMERO É: (31...
07/07/2025

ATENÇÃO: ESTÃO TENTANDO DAR GOLPES ATRAVÉS DE UMA CONTA FAKE DO FACEBOOK.

EU NÃO ESTOU VENDENDO NADA!! MEU NÚMERO É:
(31) 993085120

OBS: tem muito erro de português, o que atinge até minha intelectualidade como advogada. Misericórdia!

O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) ...
19/09/2024

O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de s**o configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por exploração sexual de uma menina de 14 anos. Segundo o processo, os dois se conheceram em um site de relacionamentos que favorece o arranjo do tipo sugar daddy-sugar baby, em que há troca de benefícios econômicos por favores se***is entre uma pessoa madura, bem posicionada financeiramente, e outra mais jovem, muitas vezes menor de idade.

Em janeiro de 2021, o americano pagou passagens aéreas para a menor, a mãe e o irmão dela, bem como hospedagem em hotel de luxo no Rio de Janeiro e outras vantagens econômicas indiretas. Sob a promessa de auxílio em sua carreira de influencer digital, a menor foi submetida a atos libidinosos pelo estrangeiro.

Na decisão o ministro enfatizou que a intenção da lei é prevenir que adultos usem de manipulação, poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas se***is. Ao tipificar a conduta de forma objetiva, afirmou, a legislação tem o objetivo de desestimular comportamentos predatórios e garantir um ambiente mais seguro para o desenvolvimento dos jovens.

Fonte da informação: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que julga a correção FGTS no STF votou nesta quinta-feira (20) pela mud...
20/04/2023

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que julga a correção FGTS no STF votou nesta quinta-feira (20) pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador, que desde o início dos anos 90 rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).

Em seu voto, Barroso afirmou que a TR não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter um rendimento inferior ao da Poupança, argumentando que a correção atual prejudica os trabalhadores. Em seu voto, o ministro disse para a decisão não ser retroativa, ou seja, só valerá para o futuro e não irá contemplar quem já havia entrada com a ação, estabelecendo assim, a chamada “modulação dos efeitos” da decisão.

Dessa forma, ele votou pela procedência parcial do pedido do Partido Solidariedade.

O Ministro André Mendonça também seguiu o entendimento de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional”.

O julgamento foi suspenso no início da noite desta quinta-feira. O tema voltará ao plenário do Supremo em 27 de abril, segundo afirmou a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber. 🚨

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complemen...
26/01/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar 100/2007 (LC 100), do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso, não têm direito à indenização de férias-prêmio. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400775, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.239) e julgamento de mérito no Plenário Virtual. - A Tese: “Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público”. - Processo relacionado: RE 1400775.
(Informação publicada no site: https://portal.stf.jus.br)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complemen...
26/01/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar 100/2007 (LC 100), do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso, não têm direito à indenização de férias-prêmio. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400775, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.239) e julgamento de mérito no Plenário Virtual. - A Tese: “Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público”. - Processo relacionado: RE 1400775.
(Informação publicada no site: https://portal.stf.jus.br)

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26/07/2022

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"A Quarta Vara Cível de São Paulo condenou a instituição de ensino Damásio Educacional pela cobrança excessiva e em horá...
28/04/2021

"A Quarta Vara Cível de São Paulo condenou a instituição de ensino Damásio Educacional pela cobrança excessiva e em horários inoportunos das mensalidades em atraso de um aluno. Consta nos autos que a instituição ligou mais de mil vezes para cobrar o estudante.

A instituição de ensino deverá pagar R$ 5 mil de dano moral. Além disso, a empresa não poderá mais realizar cobrança de modo excessivo, devendo respeitar os limites do horário comercial e do número de ligações diárias. Também deve evitar ligações para números de terceiras pessoas.

O aluno narrou que, devido a crise econômica ocasionada pela pandemia, deixou de pagar três mensalidades e, a partir da inadimplência, a instituição de ensino passou a ligar excessivamente e em horários inoportunos. Alegou que está sendo impedido de realizar suas atividades, que a instituição de ensino não respeita os momentos de descanso e que houve cobrança no consultório de sua mãe." (https://www.migalhas.com.br)

Isso já aconteceu ou acontece com vocês?? Se sim, procure orientação jurídica para ter seus direitos preservados.



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