04/03/2026
Hoje (04/04/2026) atuei em plenário do Tribunal do Júri em um processo em que o réu respondia por tentativa de homicídio qualificado, com imputação de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima — circunstâncias que poderiam conduzir a uma pena mínima em torno de 14 anos de reclusão, dentro de um patamar legal que varia de 12 a 30 anos, podendo alcançar reprimenda ainda mais elevada.
O acusado encontrava-se preso preventivamente há 01 ano e 02 meses.
Em plenário, a defesa sustentou, de forma técnica e estratégica, a ausência de animus necandi, bem como tese subsidiária de desclassificação. O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva, afastando a imputação de crime doloso contra a vida e promovendo a desclassificação para lesão corporal.
Ao final, a pena foi fixada em 03 anos, em regime inicial aberto, sendo o réu primário.
De uma perspectiva de possível condenação superior a uma década em regime fechado, o resultado alcançado representou uma mudança completa no destino processual do acusado.
Advocacia criminal é responsabilidade, técnica, estratégia e firmeza em plenário.
Justiça foi feita. Toda é honra e glória é do senhor, meu braço forte 🙌🏻💪💪
Gratidão a Deus, que sustenta, fortalece e honra o trabalho feito com seriedade e compromisso.
Seguimos firmes.