28/05/2023
A legislação pátria prevê algumas situações em que o indivíduo precisa de curatela, ou seja, de um representante legal para resguardar os seus interesses.
A necessidade de um curador pode ser transitória ou permanente, dependendo da situação do curatelado.
Assim, vejamos algumas das hipóteses em que o indivíduo passa a necessitar de um curador:
1) pessoas alcoólatras ou dependentes químicos, visto que a dependência pode ocasionar uma limitação no exercício dos atos da vida civil;
2) pessoas com transtornos mentais graves (demência, esquizofrenia), ou indivíduos em coma;
3) pródigos, ou seja, pessoa que gasta todo o patrimônio de forma compulsiva, colocando em risco a própria subsistência e a de seus dependentes.
Gostou do conteúdo? Compartilhe!