Dr. André Sales

Dr. André Sales Advogado ,Servidor Público , Professor ,Programador, Aprovado em diversos concursos públicos em 1° Lugar, Aprovado no Exame Nacional da Magistratura.

Inauguração da terceira vara cível da comarca de Ipatinga,uma grande conquista para a Advocacia e a população do Vale do...
24/03/2022

Inauguração da terceira vara cível da comarca de Ipatinga,uma grande conquista para a Advocacia e a população do Vale do Aço.

A lei geral de proteção de dados LGPD (lei 13.709/2018) estabeleceu direitos aos usuários em geral (não apenas consumido...
28/02/2022

A lei geral de proteção de dados LGPD (lei 13.709/2018) estabeleceu direitos aos usuários em geral (não apenas consumidores,como a maioria pensa) e responsabilidades as pessoas físicas e jurídicas que tratam (manipulam) dados pessoais de pessoas físicas.Veja as principais alterações: 1- As pessoas físicas ou jurídicas que manipulam dados de terceiros devem ter consentimento para operar esses dados. 2 O usuário tem o direito de a qualquer tempo revogar a autorização,que deve ser expressa. 3 A lei estabelece multa para quem vazar dados de usuários,podendo chegar a 50 milhões de reais, conforme o faturamento da empresa. Os dados protegidos pela lei são ,em regra, de pessoas físicas. Dados públicos de usuários também devem ter atenção especial e toda divulgação deve se dar de forma justificada. 4 As pessoas físicas ou jurídicas devem se adequar a nova regra sobre proteção de dados.5 F**a instituída uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados , ANPD , órgão central federal ,cuja responsabilidade inclui receber denúncias de usuários , aplicar penalidades aos operadores dos dados, orientação e expedir normas regulamentares.
Se você opera dados de terceiros seja consumidores ou não , fique atento para adequar-se a lei o mais rápido possível.6- Devem seguir as regras da LGPD qualquer pessoa física ou juridica que trate dados de pessoais, incluindo empresas privadas, empresas públicas,órgãos públicos,autônomos e profissionais liberais e etc.

A simples  negativação indevida por empresas  gera indenização por danos morais ao consumidor.No entanto, é firme a juri...
28/02/2022

A simples negativação indevida por empresas gera indenização por danos morais ao consumidor.
No entanto, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tribunais de que só gerará o direito a indenização por danos morais caso o consumidor não possua outras inscrições pré existentes a data da negativação,esse é o teor da súmula 385 do STJ.
Mas atenção , pois em recente julgado o STJ afastou a incidência da súmula 385, em caso que o consumidor provou que as outras negativações também eram indevidas. Em caso de dúvidas procure um advogado!

O SUS pode negar medicamentos ou tratamentos alegando falta de recursos?
11/02/2022

O SUS pode negar medicamentos ou tratamentos alegando falta de recursos?

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