28/07/2020
Muitas pessoas foram morar juntas nessa quarentena, mas não se casaram e não querem que essa relação seja confundida com uma união estável.
Se esse é o seu caso, esse post é pra você!
É uma situação confusa e que pode ter desdobramentos financeiros, caso essa relação configure uma união estável. Ou seja, pode trazer muita dor de cabeça se as intenções não f**arem claras.
Já falamos aqui que, na união estável, o que for adquirido durante a relação, vai ser partilhado com o parceiro pelo regime de comunhão parcial de bens.
E é muito comum hoje a existência de namoros em que as pessoas moram juntas.
O que vai diferenciar o namoro da união estável é o objetivo de constituir uma família que não está presente no namoro no momento imediato, presente.
Neste caso, a melhor saída é fazer um 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐑𝐀𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐍𝐀𝐌𝐎𝐑𝐎. Ele vai delimitar as relações e intenções das partes.
A importância dele é no sentido de declarar que, apesar de o casal viver um relacionamento público, contínuo e duradouro, não existe ali uma família constituída.
Este contrato é uma ferramenta de prevenção, percebe?
Em breve, volto a falar mais neste assunto.
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