18/04/2023
CIRURGIÃO DENTISTA esse post é pra você! 🤳🦷
Diferente dos médicos, o CEO e a Resolução 196/2019 autorizam o Cirurgião Dentista a postar fotos com seus pacientes, mas é preciso deixar claro que não está liberado indiscriminadamente o antes e depois!
➡️ É permitida a divulgação das imagens de diagnóstico, que corresponde ao antes, e depois (da conclusão) do tratamento realizado pelo próprio Cirurgião-Dentista. Ou seja, o profissional pode publicar os resultados do procedimento que ele realizou, nunca o do colega.
➡️ O art. 44, item 12, do CEO, expressamente estabelece que constitui infração ética publicações de antes, DURANTE e depois.
Essa exposição de determinados procedimentos podem causar pânico, receio ou medo nos pacientes. Por exemplo, a imagem de transcurso de cirurgias ortognáticas e procedimentos com alto grau de complexidade. (Isso está permitido, mas restrito à publicações científicas, como já havia a previsão. O CFO reforçou essa previsão, também, na resolução 196/2019).
ATENÇÃO! ➡️ Não estão autorizadas imagens de diagnóstico e da conclusão de procedimento por pessoas jurídicas (as clínicas). Logo, não pode postar na página/rede social da clínica imagens do seu paciente.
A divulgação é permitida somente por quem realizou o procedimento, ou seja, o próprio Cirurgião Dentista que executou o procedimento.
A clínica é uma pessoa jurídica, portanto, não pode fazer esse tipo de divulgação, permanece proibido a divulgação.
➡️ Nas postagens deve constar o nome do profissional que realizou o procedimento e o número da inscrição junto ao respectivo CRO.
➡️ É imprescindível a autorização formal/expressa do paciente em um Termo de autorização de uso de imagem.
➡️ Coloque na legenda da postagem que a imagem está autorizada pelo paciente e que se trata de um caso específico.