09/01/2024
Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviços também é proibida.
Na foto consta os ítens que serão utlizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. Essa é uma prática abusiva e probida pela Lei Federal 12.886/2013. O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de “venda casada”, onde comprar diretamente na escola deve ser opção, não exigência, contudo, (essa regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio).
Os pais têm o direito de não concordar e devem pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos.
Além disso, os pais têm total liberdade de escolher a marca e o local de compra dos materiais de uso individual do aluno.