Marques Santos Advocacia

Marques Santos Advocacia Escritório de Advocacia
Dra. Daiany Santos e Dra. Gislene Marques

12/05/2022

A 4ª Turma do TRT-3 manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de BH, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua conta no Facebook uma série de fotos de eventos de que participou em SP.
A trabalhadora, que exercia a função de representante de atendimento, alegou que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto à conduta que teria ensejado a punição. Conforme relatou, foi citada na carta apenas a alínea “b” do artigo 482 da CLT. Afirmou desconhecer o motivo que ensejou sua dispensa, ao argumento de estar de licença médica na ocasião. Acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical. Por isso, ajuizou recurso pedindo a reforma da sentença quanto à manutenção da justa causa.
Mas a empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Para a juíza convocada Maria Cristina D. Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave.
Segundo a relatora, a representante de atendimento apresentou, de fato, atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo. “Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.
Para o voto condutor, houve violação à obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral. “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu.
Assim, ficou plenamente configurada a prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa.

19/01/2021

Ah, as férias! 😍😍😍

Ter férias é um 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 de todos os trabalhadores. Após 12 meses de trabalho, a lei garante que o empregado tenha até 30 dias de descanso remunerado.

Mas quando ele pode tirar essas férias? É ele ou o empregador quem decide a data? O patrão pode dar férias sem avisar com antecedência? Quem teve o contrato de trabalho suspenso em razão da pandemia da Covid-19 tem direito a férias?

Preparamos um vídeo para responder a essas e outras dúvidas sobre as férias. Confira ▶️ https://tinyurl.com/FeriasIG

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