QRC Sociedade

QRC Sociedade TRABALHISTA

25/02/2026

Você sabe como funcionam suas férias segundo a CLT?

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Elas podem ser divididas em até três períodos, mas um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada, conforme o §1º do artigo 134 da CLT.

Além disso, as férias devem ser pagas com acréscimo de 1/3 e o valor precisa ser depositado até dois dias antes do início do descanso. Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo legal, pode ter que pagar em dobro.

Férias são um direito garantido por lei e fundamentais para a saúde e o equilíbrio do trabalhador. Informação é proteção.

18/02/2026

Trabalhou, mas não teve carteira assinada?

O vínculo de emprego existe quando estão presentes:

Habitualidade
Subordinação
Onerosidade
Pessoalidade

A assinatura da carteira não é opcional.
Ela é uma obrigação prevista no art. 29 da CLT.

Sem registro, o trabalhador pode ficar sem:
• FGTS
• Férias + 1/3
• 13º salário
• Proteção previdenciária

Informação também é proteção.

13/02/2026

Contribuição sindical e contribuição assistencial não são a mesma coisa.

A contribuição sindical deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista. Hoje, ela só pode ser descontada com autorização prévia e expressa do trabalhador. Sem autorização, o desconto é indevido.

Já a contribuição assistencial é diferente. Ela pode ser prevista em acordo ou convenção coletiva para custear as negociações realizadas pelo sindicato. Contudo, mesmo quando prevista na norma coletiva, deve ser garantido ao trabalhador o direito de oposição, especialmente quando ele não é sindicalizado.

Em caso de desconto no holerite, é importante verificar a convenção coletiva da categoria e observar se foi assegurado o direito de oposição.

Informação é essencial para evitar descontos indevidos e proteger seus direitos.

09/02/2026

Carnaval é feriado por lei?

Essa é uma dúvida muito comum. E a resposta é simples: o carnaval não é feriado nacional previsto em lei federal. A legislação brasileira não estabelece o carnaval como feriado obrigatório em todo o país.

Na prática, o carnaval só será feriado quando houver lei estadual ou municipal que assim determine. Quando não existe essa previsão, a segunda e a terça-feira de carnaval — e até a manhã da Quarta-Feira de Cinzas — são consideradas dias normais de trabalho, podendo a empresa exigir o comparecimento do empregado, sem pagamento automático em dobro ou horas extras.

Por isso, trabalhadores e empregadores devem sempre verificar a legislação local, os acordos ou convenções coletivas e as regras internas da empresa. Informação correta evita conflitos e garante segurança jurídica para todos.

#2026

Encerramos hoje o último dia útil de janeiro com gratidão no coração.Foi um mês de muito trabalho, aprendizados e conqui...
30/01/2026

Encerramos hoje o último dia útil de janeiro com gratidão no coração.

Foi um mês de muito trabalho, aprendizados e conquistas que reforçam o nosso propósito diário. Que fevereiro chegue com ainda mais oportunidades, realizações e desafios que nos façam crescer — sempre com dedicação, responsabilidade e sentido no que fazemos.

⚖️✅

Semana concluída, mês avançando e muitos motivos para sorrir.Janeiro foi marcado por trabalho sério, conquistas importan...
23/01/2026

Semana concluída, mês avançando e muitos motivos para sorrir.

Janeiro foi marcado por trabalho sério, conquistas importantes e aprendizados que fortalecem nossa caminhada. Seguimos acreditando que sucesso profissional faz sentido quando vem acompanhado de propósito, equilíbrio e da busca constante pela felicidade.

⚖️💼🖥️

Nosso trabalho é guiado por propósito.Atuamos com responsabilidade, técnica e ética, porque acreditamos que o Direito de...
15/01/2026

Nosso trabalho é guiado por propósito.

Atuamos com responsabilidade, técnica e ética, porque acreditamos que o Direito deve ser exercido com seriedade, clareza e compromisso real com quem confia em nós.

Mais do que processos, entregamos dedicação, estratégia e respeito em cada atuação.

⚖️💼✅

Iniciamos 2026 com o mesmo propósito que nos trouxe até aqui: entregar sempre a melhor prestação de serviços possível.Em...
05/01/2026

Iniciamos 2026 com o mesmo propósito que nos trouxe até aqui: entregar sempre a melhor prestação de serviços possível.

Em uma sede mais ampla e modernizada, damos mais um passo para oferecer atendimento de excelência, com estrutura, técnica e acolhimento.

Nossa missão para este novo ciclo é clara: buscar ainda mais conhecimento, evoluir constantemente e honrar a confiança de cada cliente com um trabalho cada vez mais responsável, humano e eficiente.

Seguimos firmes. Seguimos comprometidos.

💼⚖️✅

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