04/11/2024
A escritura e o registro de imóvel são documentos essenciais para garantir a propriedade de um bem, mas têm funções distintas:
-Escritura: é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel, feito em cartório de notas. Serve como um contrato oficial entre comprador e vendedor, com todos os detalhes do negócio, incluindo valor, condições de pagamento, descrição do imóvel, entre outros.
-Registro: é o ato que torna o comprador o proprietário legal do imóvel. Para isso, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o novo dono será registrado como proprietário na matrícula do imóvel.
Sem o registro, a posse legal não é transferida, ou seja, mesmo com a escritura, o imóvel ainda não é considerado legalmente seu.