14/04/2023
No dia 12/04/23, 3ª turma do STJ, decidiu que plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar, incluindo a musicoterapia, para pessoas com TEA- Transtorno do Espectro Autista.
A decisão também foi favorável à possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano, fora da rede credenciada.
A ministra Nancy Andrighi, entende ser abusiva a recusa de cobertura de terapias específicas, prescritas por médicos, para tratamento de TEA.
O fato é que, a musicoterapia é um tratamento muito utilizado no tratamento de TEA, e não deve ser barrado por plano de saúde, já que quem determina se este tratamento é importante ou não para os portadores do TEA, é o médico.
A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.043.003, em desfavor do plano de saúde Amil, o qual se recusava a cobrir o tratamento, com base no rol taxativo da ANS (assunto já discutido neste perfil 😉).
No entanto, a ANS publicou resolução normativa 539/2022, e ampliou a cobertura assistencial para TEA, determinando a obrigatoriedade da cobertura QUAISQUER métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.
Com isso, o plano de saúde não pode escolher o que deve ser usado ou não no tratamento de TEA.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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