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VITÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!! LEIA ABAIXO:O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, que os apos...
01/12/2022

VITÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!

LEIA ABAIXO:

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, que os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
As regras também se aplicam para aqueles que recebem pensão por morte.
Há casos em que o benefício pode dobrar de valor, e os atrasados podem somar mais de 100 mil reais.
No entanto, é preciso ter cautela e realizar uma análise minuciosa do caso para ver se a revisão deve ser pedida, pois há casos que poderá diminuir o benefício! Procure um especialista para fazer a análise e os cálculos do seu caso!
A revisão só pode ser pedida judicialmente!
Procure seus Direitos! 😀

Segundo a nova lei, ainda que o INSS antecipe o pagamento dos honorários periciais, os custos da perícia ficarão a cargo...
17/05/2022

Segundo a nova lei, ainda que o INSS antecipe o pagamento dos honorários periciais, os custos da perícia ficarão a cargo de quem perder a ação (INSS ou o segurado).

Já nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, os valores não serão cobrados.

O juiz poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor (segurado) caso comprovado no processo que este tenha condições de arcar com os custos.

🏆 VITÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!! O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira, que os aposentados pel...
25/02/2022

🏆 VITÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira, que os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

As regras também se aplicam para aqueles que recebem pensão por morte.

Há casos em que o benefício pode dobrar de valor, e os atrasados podem somar mais de 100 mil reais.

No entanto, é preciso ter cautela e realizar uma análise minuciosa do caso para ver se a revisão deve ser pedida, pois há casos que poderá diminuir o benefício! Procure um especialista para fazer a análise e os cálculos do seu caso!

A revisão só pode ser pedida judicialmente!

Procure seus Direitos! 😀

22/06/2021

É POSSÍVEL QUE MAIS DE UM MEMBRO FAMILIAR RECEBA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC)?

O Benefício Assistencial (BPC), ou também conhecido como LOAS, é para àquelas pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou com incapacidade, (podendo até mesmo ser pago para crianças), as quais não possuem condições de promover a subsistência por meios próprios, nem de tê-la garantida pela família.

O que muitos não sabem é que o Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

O art. 20, § 14 da Lei nº 8.742/93 estabelece que deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita o benefício de prestação continuada auferido por um dos componentes da família:

Art. 20. [...]

[...]

14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020).

Dessa forma, qualquer benefício previdenciário recebido no valor de até 01 salário mínimo, não deve ser considerado para o cálculo da renda familiar.

Procure seus direitos!

DEMORA NA ANÁLISE DO SEU BENEFÍCIO?O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novos prazos para análise de be...
18/06/2021

DEMORA NA ANÁLISE DO SEU BENEFÍCIO?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novos prazos para análise de benefícios, que passaram a valer a partir do dia 10 de junho. As novas datas irão variar entre 30 a 90 dias, dependendo do benefício solicitado.

Ainda, as perícias médicas e a avaliação social também terão seus prazos modificados. Para conferir a situação do processo, basta acessar o aplicativo Meu INSS.

Quem não tiver seu benefício analisado dentro do prazo, poderá impetrar mandado de segurança postulando a imediata análise do pedido administrativo.

Assim, confira a tabela com os novos prazos para concessão de benefícios a partir de 10 de junho:

A Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do...
25/01/2021

A Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Ou seja, se o empregado sofreu um acidente de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, quando esse benefício cessar o trabalhador terá estabilidade na empresa por 12 meses.
Ainda, conforme o item II da Súmula 378: para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral.
Isso se justifica em razão de que muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito.

Procure seus direitos!

A aposentadoria da pessoa com deficiência, é concedida para a pessoa portadora de alguma deficiência física, mental, int...
19/01/2021

A aposentadoria da pessoa com deficiência, é concedida para a pessoa portadora de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e que tenha trabalhado nessa condição.
Qualquer impedimento que atrapalhar a participação na sociedade em condição de igualdade pode caracterizar uma deficiência, seja ela leve, média ou grave, o que vai influenciar nas regras para cada caso de aposentadoria nessa modalidade.
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o segurado deverá ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), além de 15 anos de contribuição com a previdência, além claro de comprovar sua deficiência, em qualquer grau, durante esse período em que contribuiu.

Além disso, é possível acumular tempo como deficiente com os períodos de trabalho comum, ou mesmo contagem de períodos como militares ou em serviço público e trabalho na iniciativa privada, todas medidas que vão variar caso a caso.

Procure seus direitos!

Conquista da Categoria!Vigias e vigilantes têm o direito de se aposentarem mais cedo. Esse foi o entendimento do STJ (Su...
10/12/2020

Conquista da Categoria!

Vigias e vigilantes têm o direito de se aposentarem mais cedo. Esse foi o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou procedente o pedido da categoria de aposentadoria especial. A decisão desta quarta-feira (9/12/2020) vale inclusive para os profissionais que não portam arma de fogo no exercício da função.

Busque seus direitos!

A nossa homenagem!!
28/07/2020

A nossa homenagem!!

19/03/2020

ATENÇÃO!

Segurados são dispensados da perícia médica presencial no INSS!!!

Foram anunciadas, nesta quinta-feira (19/03), novas medidas em função da pandemia do coronavírus no Brasil. A partir de agora, o INSS, em conjunto com a Perícia Médica Federal, dispensará o segurado da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial. Dessa forma, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o laudo médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet. O ato que oficializa tal medida será publicado amanhã em Diário Oficial.

Após o upload do laudo, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará a devida análise do requerimento. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência. Vale destacar que, quem já fez o requerimento, basta enviar o laudo pelo Meu INSS.

Com a medida, o INSS reitera que as agências estarão abertas apenas para auxiliar segurados que tiverem dúvidas quanto ao procedimento virtual e acesso ao Meu INSS, estando assim suspenso qualquer requerimento e atendimento presencial até abril, podendo ser prorrogado.

Vale lembrar que todas as medidas também se estendem ao segurado que tenha a covid-19, ou seja, em caso de requerimento do auxílio-doença, todo o processo deve ser virtual.

Os segurados que aguardam a análise do BPC (para pessoa com deficiência) também poderão receber um adiantamento de R$ 200, ou seja, com a medida, há a possibilidade de zerar a fila de requerimentos desse benefício, que hoje é de cerca de 470 mil à espera de análise. Contudo, a medida, para ser implementada, precisa de aprovação de projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.

Outra medida que visa à segurança dos segurados é suspender a necessidade de cadastro no CadÚnico para receber o BPC.

Com todas essas medidas, o INSS, além de garantir a saúde dos segurados, que não precisarão mais ir às agências, pretende agilizar a análise dos requerimentos, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público serão realocados para a análise de requerimentos. O INSS espera que, nos próximos dias, grande parte dos servidores já estejam trabalhando na análise, de forma remota. Nesse regime de teletrabalho, cabe destacar, há metas de desempenho a serem cumpridas, o que garantirá ao segurado maior agilidade na análise dos requerimentos.

Fonte:

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista ao...
16/01/2020

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados pela Lei 11.482, de 2007, que alterou artigos da Lei 6.194, de 1974, que criou o DPVAT.

R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.

Se você recebeu um valor abaixo do previsto na tabela, pode pedir a complementação via judicial.

Procure seus direitos! 😉

Endereço

Rua Getulio Vargas, 358
Independência, RS
98915-000

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