Moreira Fernandes Advocacia

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22/07/2015

Hoje vamos falar das diaristas. Elas que ganham destaque entre os empregados domésticos. Na Justiça do Trabalho essas profissionais podem conseguir vínculo empregatício ao permanecerem por muitos anos

O Delegado da OAB/Independência, Dr. Janildo Soares, esteve na tarde da última segunda-feira, dia 10, visitando as insta...
12/11/2014

O Delegado da OAB/Independência, Dr. Janildo Soares, esteve na tarde da última segunda-feira, dia 10, visitando as instalações do novo Fórum da Comarca de Boa Viagem, Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra, que ainda será oficialmente inaugurado.

Segundo o delegado da OAB, pôde se observar que o novo Fórum traz modernas acomodações e que isso melhorará o trabalho e a atuação de todas as partes envolvidas no processo jurisdicional. Acrescentou ainda, que o novo fórum, "contribuirá sobremaneira com a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, previsto no artigo 5º, ###V, da nossa Constituição Federal".

O Delegado da OAB/Independência, Dr. Janildo Soares, concedeu uma entrevista motivacional à FM Cidade sobre o Enem 2014....
08/11/2014

O Delegado da OAB/Independência, Dr. Janildo Soares, concedeu uma entrevista motivacional à FM Cidade sobre o Enem 2014. Na entrevista, como forma de motivar os independencianos e alunos da região que irão realizar o Enem, o advogado contou um pouco de sua trajetória estudantil e onde encontrou forças para contornar todas as dificuldades que lhe cercavam até conseguir alcançar seus objetivos. Também, falou sobre algumas dicas importantes que devem ser observadas nas horas que antecedem à prova para que o aluno possa lograr êxito. Encerrou a entrevista desejando uma boa prova e sorte a todos aqueles que irão realizar o Exame Nacional do Ensino Médio.

24/12/2013
24/12/2013

[DIREITO] STF reconhece a natureza alimentar de honorários advocatícios

O STF julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE 470407) interposto pelo advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança/MS.

Teixeira Brant havia impetrado MS contra ato, de natureza administrativa, praticado ilegalmente por servidores da divisão de precatórios do TRF da 1ª região. De acordo com o advogado o ato contestado seria de competência exclusiva do presidente do TRF. Brant alega que o precatório foi incluído indevidamente na listagem ordinária para pagamento parcelado.

Em seu voto, o ministro-relator Marco Aurélio considerou que o enfoque dado pelo STJ na interpretação do artigo 100, parágrafo 1º - A, da Constituição Federal, não merece subsistir, deve "prevalecer a regra básica da cabeça do artigo 100" onde "constata-se a alusão ao gênero 'crédito de natureza alimentícia". De acordo com o relator "os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias".

Assim, foi determinada a reclassificação do precatório como de natureza alimentícia. A decisão foi da Primeira Turma.

Fonte: www.juspodivm.com.br

[DIREITO] AUXÍLIO ACIDENTE E VALE-ALIMENTAÇÃO NÃO INTEGRAM O CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.Verbas indenizatórias, como o...
24/12/2013

[DIREITO] AUXÍLIO ACIDENTE E VALE-ALIMENTAÇÃO NÃO INTEGRAM O CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.

De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”.

Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em caráter habitual e não sobre aqueles que se equiparem a verbas indenizatórias. Segundo o citado ministro, “a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as verbas indenizatórias e os descontos obrigatórios (previdenciário e Imposto de Renda) da sua base de cálculo”.

Fonte: www.stj.jus.br

23/12/2013

OAB-CE - Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará

23/12/2013

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou constitucional o Decreto 4.887/2003, que regulamenta os procedimento para demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O Decreto regulamenta o artigo 68 do Ato das DisposiÃ...

23/12/2013

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, considera a inércia do Congresso Nacional um risco para a democracia e cabe ao Supremo defender as regras do regime democrático. A afirmação foi dada em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada neste domingo (22/12), ao t...

23/12/2013

Divulgado pelos deputados como uma espécie de acelerador dos processos judiciais, o novo Código de Processo Civil não mudará a marcha da Justiça no país. A afirmação é do advogado e professor titular de Direito Processual Civil da USP José Rogério Cruz e Tucci. “O novo CPC não vai...

23/12/2013

Embora geralmente o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de plano de saúde. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Jus...

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