28/08/2026
Quando o contrato de aluguel chega ao fim e o inquilino não quer desocupar o imóvel, o locador não pode agir por conta própria para retirá-lo. Isso signif**a que você não pode trocar a fechadura, cortar água, luz ou gás, remover os pertences do inquilino ou ameaçá-lo de qualquer forma — essas atitudes são ilegais e podem resultar em processos por danos morais, crime de exercício arbitrário das próprias razões ou esbulho possessório.
O que você pode e deve fazer é entrar com uma ação de despejo por fim de contrato. Esse processo deve ser movido judicialmente, preferencialmente com o auxílio de um advogado. Se o contrato já expirou e não foi renovado formalmente, e se não há cláusulas que permitam prorrogação automática, o juiz pode determinar o despejo. Em geral, após a ordem judicial, o inquilino tem até 30 dias para deixar o imóvel voluntariamente. Caso não cumpra o prazo, o oficial de justiça poderá realizar o despejo forçado com o apoio da autoridade policial, se necessário.
Também é importante verif**ar se o contrato estava vigente por tempo determinado ou se foi prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, pois isso pode influenciar nos prazos e direitos mútuo.
Em qualquer caso, manter a comunicação formal e registrar tudo por escrito é essencial para garantir segurança jurídica.